TRF2 - 5016682-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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25/06/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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25/06/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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24/06/2025 17:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016682-10.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)ADVOGADO(A): LEANDRO SICILIANO NERI (OAB RJ128940)ADVOGADO(A): ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS (OAB RJ196855)ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ MONTENEGRO (OAB RJ103400) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TÍTULO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeita a impugnação, ante a ocorrência de preclusão, e homologa os cálculos apresentados pela ANS, condenando a recorrente ao pagamento de novos honorários sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, no importe de R$ 23.868,24, correspondente à diferença entre o valor cobrado (R$ 244.011,17) e o proposto (R$ 220.142,93).
Cinge-se a controvérsia em definir, em cognição sumária, se há excesso de execução em razão da inclusão do pagamento da verba honorária. 2.
Esta Corte Regional fixou o entendimento no sentido de que o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao comando do provimento jurisdicional transitado em julgado, uma vez que a coisa julgada material consiste na imutabilidade do conteúdo da decisão de mérito transitada em julgado proferida em sede de cognição exauriente que impede sua rediscussão.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1988397, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 17.8.2022; STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1521969, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 9.2.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5010438-70.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 30.5.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0007758-42.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, DJe 17.1.2018. 3.
No caso, a agravante apontou não serem devidos os honorários, em razão de já estar incluso na Certidão de Dívida Ativa o encargo legal de 20%, previsto no Decreto-Lei 1.025/69 e no art. 37-A na Lei nº 10.522/02. 4.
Não entanto, não merecem prosperar as alegações da recorrente, na medida em que os pedidos formulados na ação anulatória foram julgados improcedentes.
A referida sentença não foi modificada em sede recursal, mantendo-se condenação da recorrente nos honorários advocatícios, com trânsito em julgado em 12.4.2024. 5.
Portanto, considerando que foi mantida a condenação em sede recursal, bem como que o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao que consta na determinação do título judicial, não há que se falar em excesso de execução.
Desse modo, operou-se a coisa julgada material na hipótese, pois o título executivo foi expresso em condenar a executada em verba sucumbencial, e quanto a tal ponto das decisões a AMIL não se insurgiu tempestivamente. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5016682-10.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 19.2.2025. 6.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 23:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
28/04/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 28/04/2025 09:31:47)
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 17:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/04/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
21/03/2025 14:06
Retirado de pauta
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016682-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) ADVOGADO(A): LEANDRO SICILIANO NERI (OAB RJ128940) ADVOGADO(A): ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS (OAB RJ196855) ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ MONTENEGRO (OAB RJ103400) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 64
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01184928320174025101/RJ
-
19/02/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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28/01/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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28/01/2025 18:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
28/01/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/01/2025 18:59
Juntada de Petição
-
17/01/2025 12:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/01/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/01/2025 13:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
29/11/2024 18:58
Decisão interlocutória
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29/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 132, 124 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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