TRF2 - 5007975-24.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 28, 32, 31, 33, 44, 43, 47, 45, 46 e 48
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007975-24.2022.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CALCADOS DIONE LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)AGRAVANTE: SUPERCOURO ACABAMENTOS LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)AGRAVANTE: CEREALISTA QUATIGUA LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)INTERESSADO: MCA PIRATININGA PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULIINTERESSADO: CERAMICA J F LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULIINTERESSADO: CALCADOS LOS ANGELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULI ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 12:41
Juntado(a)
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007975-24.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: CALCADOS DIONE LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)AGRAVANTE: SUPERCOURO ACABAMENTOS LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)AGRAVANTE: CEREALISTA QUATIGUA LTDAADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163)ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566)INTERESSADO: MCA PIRATININGA PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULIINTERESSADO: CERAMICA J F LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULIINTERESSADO: CALCADOS LOS ANGELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARCELO RULIADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADOADVOGADO(A): MARCELO RULI EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
UP ESTENDIDA. cálculos DO PERITO judicial. presunção de legitimidade.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXCEPCIONALIDADE.
LITIGIOSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas exequentes visando à reforma da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0024369-11.2008.4.02.5101, homologou os cálculos do perito judicial, por estarem em conformidade com o título judicial. 2.
Com efeito, a 143ª Assembleia Geral da Eletrobrás, ocorrida em 30/06/2005, homologou apenas a conversão dos créditos de empréstimo compulsório pretéritos constituídos (escriturados) nos anos de 1988 a 1944, ou seja, aqueles valores escriturados sem a correção monetária plena discutida e deferida nos autos originários. 3.
A sistemática para a apuração da diferença não paga ao contribuinte-consumidor tem que resultar do encontro de contas entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, sendo pertinente que tal situação ocorra na data da apuração do pagamento efetuado a menor pela Eletrobrás em 31/12/2004. 4.
O perito judicial esclareceu que a restituição do empréstimo compulsório pela Eletrobras somente ocorreu com referência à data base da conversão, ou seja, dezembro de 2004, na medida em que somente nesta data foi feito o acerto de contas para restituição dos valores, razão pela qual no cálculo pericial os valores foram transformados em UP estendida na data base de dezembro/2004. 5.
O laudo pericial goza de presunção de veracidade, diante da imparcialidade de que goza o auxiliar do Juízo.
Essa presunção não tem caráter absoluto e pode ser afastada diante da apresentação de elementos de convicção em sentido contrário, o que não ocorreu no presente processo, quanto à questão relativa à diferença da correção monetária em UP estendida. 6.
A alegação de prescrição das parcelas de juros devidas anteriormente aos cinco anos do ajuizamento da ação, foi rejeitada no título judicial, conforme acórdão do evento 180, fl. 83, dos autos originários. 7.
Considerando os termos do título executivo judicial, não há que se falar em prescrição quinquenal dos juros remuneratórios reflexos, impondo-se a reforma do decisum neste ponto. 8.
Embora não prevista no Código de Processo Civil, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação como uma exceção, "a ser verificada quando, nessa fase, estiver configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1919219/RJ, Primeira Turma, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/04/2023). 9.
Esta Turma Especializada acompanha o entendimento do C.
STJ, consignando que tal litigiosidade entre as partes não se confunde com o exercício do contraditório e a discordância com os valores/cálculos apresentados, devendo-se caracterizar por uma litigiosidade excessiva, que extrapola os limites típicos do procedimento de liquidação, a justificar o arbitramento de honorários sucumbenciais (TRF2, 5008204-13.2024.4.02.0000/RJ, Rel. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, Julgado em 12/08/2024). 10. In casu, não restou configurada litigiosidade excessiva, cabendo ressaltar que a necessidade de perícia, diante da complexidade dos cálculos, e a discordância das partes quanto aos valores apresentados não fogem à normalidade do procedimento de liquidação por arbitramento. 11.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar a remessa dos autos originários ao perito para elaboração de novos cálculos, eis que não há que se falar em prescrição quinquenal dos juros remuneratórios reflexos, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0024369-11.2008.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 25
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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07/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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07/08/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007975-24.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: CALCADOS DIONE LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVANTE: SUPERCOURO ACABAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVANTE: CEREALISTA QUATIGUA LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA INTERESSADO: MCA PIRATININGA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI INTERESSADO: CERAMICA J F LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI INTERESSADO: CALCADOS LOS ANGELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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26/02/2025 01:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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26/02/2025 01:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007975-24.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: CALCADOS DIONE LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVANTE: SUPERCOURO ACABAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVANTE: CEREALISTA QUATIGUA LTDA ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A): MARCELO RULI (OAB RJ115566) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA INTERESSADO: MCA PIRATININGA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI INTERESSADO: CERAMICA J F LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI INTERESSADO: CALCADOS LOS ANGELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RULI ADVOGADO(A): HELOISA LUVISARI FURTADO ADVOGADO(A): MARCELO RULI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/01/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
12/07/2022 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
12/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/06/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/06/2022 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/06/2022 16:44
Determinada a intimação
-
07/06/2022 10:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 367 do processo originário.Número: 00243691120084025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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