TRF2 - 5000918-16.2020.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>25/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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05/09/2025 16:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 16:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 25
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01/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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01/09/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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01/09/2025 06:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 12:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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21/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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17/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000918-16.2020.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: CINTIA CRISTIANE DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847)APELANTE: LUCIO RICARDO AMORIM ASSIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847)APELANTE: MARCELO AUGUSTO DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) EMENTA APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDSPREV/RJ.
REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
VÍNCULO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1.
Apelação interposta contra sentença que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, julga extinto o processo, com fulcro no art 485, inciso VI do CPC.
A controvérsia diz respeito ao alcance subjetivo do título judicial, especialmente no caso da parte exequente, que é vinculada ao Ministério da Saúde. 2.
O título executivo que embasa a ação originária é proveniente da ação coletiva nº 0012042-29.2011.4.02.5101 (2011.51.01.012042-3), proposta pelo SINDSPREV/RJ, no bojo da qual a União foi condenada ao pagamento das diferenças oriundas do crédito diferenciado da GDPST em favor dos substituídos que possuíam direito à paridade com os servidores ativos, no período compreendido entre 1.3.2008 até a data da publicação da Portaria nº 3.627, do Ministério da Saúde, de 19 de novembro de 2010. 3.
No julgamento do AgInt no RMS 54.509/RJ, sob a relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 20.2.2018 (DJe 14.11.2018), a Segunda Turma do STJ decidiu que o SINDSPREV/RJ é ilegítimo para representar o interesse dos trabalhadores da área da saúde. 4.
Impõe-se reconhecer a ilegitimidade da parte exequente, vinculada ao Ministério da Saúde, categoria não abrangida pelo SINDSPREV/RJ.
Embora o sindicato tenha pretendido na ação coletiva ampliar o número de substituídos (Tema de Repercussão Geral nº 823), o título só alcança as pessoas da categoria dos trabalhadores da Previdência Social, que é a representada, de acordo com seu cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão que formou o título não admitiu a ampliação da legitimidade para a propositura individual da execução de sentença. 5.
A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria (STF, 2ª Turma, ARE 834700AgR, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, DJE 21.8.2015). 6.
Inexistência de coisa julgada ou preclusão.
Precedentes: TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5005292-48.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
REIS FRIEDE, julgado em 12.7.2021; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5005463-05.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed. GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 12.7.2021; TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 0001296-24.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed. POUL ERIK DYRLUND, julgado em 15.3.2021; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0001593-71.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, DJF2R 17.12.2020. 7.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI e o Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 07:11
Sentença confirmada - por maioria
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15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
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14/07/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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04/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB13 -> SUB5TESP
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04/07/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:39
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB13
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03/07/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB13 -> SUB5TESP
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000918-16.2020.4.02.5111/RJ (Aditamento: 201) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CINTIA CRISTIANE DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELANTE: LUCIO RICARDO AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELANTE: MARCELO AUGUSTO DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 201
-
07/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
-
07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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07/04/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000918-16.2020.4.02.5111/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CINTIA CRISTIANE DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELANTE: LUCIO RICARDO AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELANTE: MARCELO AUGUSTO DE AMORIM ASSIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
29/01/2025 11:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
29/01/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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29/01/2025 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/01/2025 13:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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17/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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