TRF2 - 5013477-93.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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12/08/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013477-93.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ICLA CONSULTORIA S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
MATÉRIA EFETIVAMENTE ANALISADA.
PRETENSÃO INFRINGENTE DESCABIDA.
DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra acórdão que deu provimento à apelação da Impetrante para reconhecer a suspensão de exigibilidade dos créditos tributários em discussão nos autos do PAF n. 10348.723.736/2023-87 até a prolação de decisão final na esfera administrativa. 2.
A matéria suscitada a título de omissão foi, com efeito, analisada no acórdão. É nítido o propósito da Embargante de rediscutir questão que foi devidamente apreciada, o que, contudo, não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, como, há muito, reconhecido na jurisprudência (v.g. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015; EDcl no AgRg no Ag 1.035.101/MS, Quarta Turma, DJe de 28.10.2008; EDcl no AgRg nos EREsp 545.285/RS, Primeira Seção, DJU de 1/8/2006.) 3.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas (art. 1.022 do CPC), e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 4.
Não se pode olvidar, neste sentido, que, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (AgRg no Ag 56.745/SP, DJ de 12.12.1994).
No mesmo sentido: REsp 209.345/SC, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 16/05/2005, p. 278; REsp 685.168/RS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2005, DJ 02/05/2005, p. 214. 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/05/2025 09:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 21:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/04/2025 19:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Sentença desconstituída - 09/04/2025 18:51:06)
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13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 8 DE ABRIL DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5013477-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ICLA CONSULTORIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-SECCIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/03/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/03/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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06/03/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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06/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:51
Retirado de pauta
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05/03/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013477-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ICLA CONSULTORIA S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-SECCIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/10/2024 17:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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29/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 23:47
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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21/10/2024 23:47
Despacho
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18/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:59
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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