TRF2 - 5002362-69.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 13:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002362-69.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CENIRA DOS SANTOS BARBOZAADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por CENIRA DOS SANTOS BARBOZA, em face do (a) UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:20
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:06
Expedição de Carta pelo Correio
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17/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/04/2025 08:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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15/04/2025 08:09
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 19:48
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002362-69.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 567) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CENIRA DOS SANTOS BARBOZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 567
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26/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/09/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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26/09/2024 14:27
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Indenização por dano moral
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26/09/2024 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/09/2024 17:09
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 15:21
Determinada a citação
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29/04/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:25
Juntada de Petição
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26/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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