TRF2 - 5004826-85.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:36
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:50
Conclusos para decisão com Agravo
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004826-85.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JOAO CASTELLO BRANCO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (OAB RJ118053) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 58, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em ação na qual se discute o pedido de reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais pelo exercício da atividade profissional de dentista. 2.
Na decisão recorrida (Evento 51, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado interposto pelo réu para afastar o reconhecimento da especialidade do período trabalhado pelo autor como dentista (de 1º/10/1997 a 13/11/2019), conforme a ementa do acórdão: RECURSO DO INSS.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA PROGRAMADA.
TEMPO ESPECIAL.
DENTISTA. AGENTES BIOLÓGICOS.
ATIVIDADES NÃO EXPUNHAM O AUTOR A CONTAMINAÇÃO.
HÁ, AINDA, PRESENÇA DE EPI EFICAZ IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 3.
Nas razões do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 58, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, indicou os seguintes paradigmas: 4.
Todavia, o suposto dissídio jurisprudencial não ficou comprovado, visto que a parte recorrente deixou de promover o devido cotejo analítico para demonstrar a existência de similitude fático-jurídica entre os julgados paradigmas e a decisão recorrida, certo de que não é suficiente para tanto a mera transcrição de ementa ou de acórdão, conforme já decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no PEDILEF 1026854-85.2020.4.01.3900/PA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E PARADIGMAS APONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA NÃO IDENTIFICADA.
INCIDENTE NÃO ADMITIDO. 1. SEGUNDO ESTA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, O COTEJO ANALÍTICO DEVE SER DIVIDIDO EM DUAS ETAPAS: "PRIMEIRO, PELA COMPARAÇÃO ENTRE AS QUESTÕES DE FATO TRATADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO E NO PARADIGMA, COM REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE AMBOS; DEPOIS, PELO CONFRONTO DAS TESES JURÍDICAS EM CONFLITO, EVIDENCIANDO A DIVERSIDADE DE INTERPRETAÇÕES PARA A MESMA QUESTÃO DE DIREITO" (PEDIDO 00653802120044036301, RELATOR: JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, DOU 25/05/2012). 2. IN CASU, A PARTE SUSCITANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO INAFASTÁVEL ÔNUS DE PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO A MERA TRANSCRIÇÃO DE JULGADOS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 3.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 1026854-85.2020.4.01.3900/PA, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 18/3/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000222274v4&codigo_crc=646b0fa8) (grifo nosso) 5.
A parte recorrente, no caso concreto, limitou-se a transcrever as decisões paradigmas, sem ter indicado, precisamente, as circunstâncias que as assemelham com a decisão recorrida. 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, c, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:05
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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06/06/2025 17:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2025 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 12:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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03/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 21:43
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 15:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004826-85.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 24) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAO CASTELLO BRANCO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (OAB RJ118053) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 10:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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25/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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14/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/02/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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05/02/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 27
-
24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 10:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 15:40
Juntada de Petição
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04/10/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2023 13:41
Juntada de Petição
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15/09/2023 11:50
Juntada de Petição
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02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2023 16:02
Despacho
-
14/08/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:16
Despacho
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26/07/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:16
Despacho
-
11/07/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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