TRF2 - 5023095-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRAMA PERSE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TETO GLOBAL DO BENEFÍCIO FISCAL E A EXCLUSÃO DO IRPJ E CSLL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela impetrante contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação em mandado de segurança, o qual visava afastar os efeitos da MP nº 1.202/2023, que revogava benefícios do PERSE.
A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto ao teto global previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.859/2024 e à exclusão do IRPJ e da CSLL do regime da alíquota zero para os exercícios de 2025 e 2026.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao limite global dos benefícios fiscais do PERSE fixado na Lei nº 14.859/2024; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à exclusão do IRPJ e da CSLL do referido programa para os exercícios de 2025 e 2026.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, tais como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4.
O acórdão recorrido não apresenta qualquer omissão sobre os pontos alegados.
O cerne da controvérsia apreciada no acórdão impugnado foram os efeitos da Medida Provisória nº 1.202/2023 sobre a revogação da alíquota zero do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, originalmente prevista na Lei do Perse (Lei nº 14.148/2021), e que veio a ser expressamente revogada pela Lei nº 14.859/2024. 5.
Os argumentos relativos ao teto global do benefício e à exclusão do IRPJ e da CSLL não foram suscitados oportunamente pela parte embargante nas razões de apelação, configurando inovação recursal, o que impede sua apreciação em sede de embargos de declaração. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não são meio adequado para inovação recursal nem para rediscussão do mérito da decisão impugnada. 7.
O inconformismo com o resultado do julgamento não se confunde com omissão, obscuridade ou contradição, sendo incabível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração. 8.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido analisada com fundamentação adequada, não sendo exigível pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A alegação de omissão em embargos de declaração sobre tema não suscitado nas fases anteriores do processo configura inovação recursal e não autoriza a modificação do julgado. 2.
O inconformismo com o resultado da decisão não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição, sendo incabível o uso de embargos de declaração para rediscutir o mérito. 3. É dispensável o pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que a fundamentação enfrente adequadamente a controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI; 489, § 1º, IV; e 1.022; CF/1988, art. 5º, XXXVI; CTN, art. 178; Lei nº 14.148/2021, art. 4º; MP nº 1.202/2023, art. 6º; Lei nº 14.859/2024, arts. 3º, 4º-A e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2302529/PE, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, T1, j. 13.11.2023, DJe 17.11.2023; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, T2, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, T2, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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04/09/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
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08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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29/07/2025 22:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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29/07/2025 22:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 11:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 17:09
Juntado(a)
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA PERSE.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA.
SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança visando à suspensão dos efeitos do art. 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogava antecipadamente os benefícios fiscais do PERSE (alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), concedidos por prazo certo de 60 meses.
A impetrante alegou afronta ao art. 178 do CTN, ao art. 5º, XXXVI da CF, e aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e não surpresa.
A sentença de primeira instância extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento na perda superveniente do objeto, o que foi impugnado por meio de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse processual no pedido de afastamento dos efeitos da Medida Provisória nº 1.202/2023, após sua revogação expressa pela Lei nº 14.859/2024.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 14.148/2021 instituiu o PERSE, prevendo, entre outros benefícios, a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, por 60 meses, para pessoas jurídicas do setor de eventos. 4.
A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, revogou o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com efeitos a partir de abril de 2024 e janeiro de 2025, conforme o tributo. 5.
A Lei nº 14.859/2024, publicada em 23/05/2024, revogou expressamente o art. 6º, inciso I, da MP nº 1.202/2023, restaurando a vigência dos dispositivos legais que garantiam a alíquota zero dos tributos federais. 6.
A revogação da MP 1.202/2023 pela superveniente edição da Lei 14.859/2024 acarretou a perda de objeto do mandado de segurança, pois cessou a eficácia do ato normativo impugnado. 7.
A perda superveniente do interesse processual impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de utilidade do provimento jurisdicional, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A revogação expressa do art. 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023 pela Lei nº 14.859/2024 acarreta a perda superveniente do interesse processual no mandado de segurança que buscava seu afastamento. 2.
O mandado de segurança perde o objeto quando o ato normativo impugnado deixa de produzir efeitos jurídicos por revogação legislativa superveniente. 3.
A existência de previsão legal para compensação ou ressarcimento administrativo dos tributos recolhidos indevidamente reforça a ausência de necessidade da via judicial para a proteção do direito invocado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CF/1988, art. 62, §3º; CTN, art. 178; CPC/2015, art. 485, VI; Lei nº 14.148/2021, art. 4º; MP nº 1.202/2023, art. 6º; Lei nº 14.859/2024, arts. 3º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: TRF-3, ApCiv 5009337-96.2024.4.03.6100, Rel.
Des.
Federal Nery da Costa Junior, j. 30.01.2025; TRF-3, AI 5017129-68.2024.4.03.0000, Rel.
Des.
Federal Carlos Eduardo Delgado, j. 11.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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03/07/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 20:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 19:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 55 - Juntado(a) - 19/05/2025 13:04:03
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22/05/2025 19:38
Juntado(a)
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
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16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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13/05/2025 18:43
Retirado de pauta
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/04/2025 13:53
Juntado(a)
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30/04/2025 08:35
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/04/2025 19:08
Retirado de pauta
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28/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:49
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 47
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 12:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/02/2025 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
10/02/2025 16:25
Retirado de pauta
-
10/02/2025 12:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 12:08
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:54
Juntado(a)
-
06/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 17:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:51
Retirado de pauta
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:47
Juntada de Petição
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023095-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 239) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LG NIEMEYER PRODUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 239
-
30/01/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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