TRF2 - 5002157-23.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 16:17:02)
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002157-23.2023.4.02.5120/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIEXEQUENTE: CESAR OMENA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA VILARDI DE ASSUMPCAO (OAB RJ047053)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 19/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002157-23.2023.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CESAR OMENA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA VILARDI DE ASSUMPCAO (OAB RJ047053)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique-se a autuação do feito, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
A contar da data do adimplemento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte executada apresentar a planilha de cálculos dos valores devidos, nos exatos termos do título judicial, apontando o percentual a ser retido a título de PSS, quando cabível.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados.
Havendo discordância, deverá a exequente apresentar sua própria conta, observados os requisitos do art. 534 do CPC. Neste caso proceda a Secretaria a intimação do(a) Executado(a) na forma e para os fins do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte Autora.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que o s dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/06/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:50
Despacho
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09/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM06 Número: 50021572320234025120/TRF2
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18/07/2024 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM06 -> TRF2
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18/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/04/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/04/2024 00:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:15
Decisão interlocutória
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19/10/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2023 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2023 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2023 09:06
Despacho
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09/06/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 535,00 em 25/04/2023 Número de referência: 1040435
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24/04/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 20:08
Determinada a intimação
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24/04/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJSJM06F)
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19/04/2023 16:11
Alterado o assunto processual
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19/04/2023 15:46
Declarada incompetência
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19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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