TRF2 - 5006944-09.2020.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA03
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14/07/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006944-09.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: MARIA ALICE FIGUEIREDO DO ALAMO (AUTOR)ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB RJ232540)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos em face de acórdão unânime que deu provimento às apelações do INSS e da parte autora, alegando a existência de omissão na decisão recorrida, nos termos do artigo 1.022, II, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao reembolso das custas processuais, devidamente atualizado, de modo a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Primeira Turma Especializada, por unanimidade, já havia mantido os termos da sentença quanto aos consectários legais, incluindo a condenação nas custas. 4.
A correção monetária incidente sobre as custas processuais decorre de lei, sendo instrumento de recomposição da perda do valor da moeda, não havendo, portanto, qualquer vício de omissão a ser sanado no acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.Inexistência de omissão capaz de comprometer a integridade do julgado, uma vez que os fundamentos que se apresentaram nucleares para a decisão da causa foram apreciados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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09/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/06/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:40
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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04/06/2025 15:40
Decisão interlocutória
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03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006944-09.2020.4.02.5118/RJ APELANTE: MARIA ALICE FIGUEIREDO DO ALAMO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, no evento 34 - PET1, na qual relata genericamente tentativas de golpes em relação aos feitos que envolvem a liberação de alvarás e o pagamento de RPVs e de precatórios, requerendo, ao final, que o processo passe a tramitar sob o segredo de justiça. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente deve ser destacado que a publicidade dos atos processuais é um princípio constitucional e deve ser a regra que norteia o processo.
Por outro lado, a Constituição também garante o direito à proteção dos dados pessoais (art. 5°, LX e LXXIX).
Na ponderação entre esses dois princípios constitucionais em colisão, regulamentados pelo art. 189, do CPC, e pelos arts. 6° e 46, da Lei n° 13.105/2015, deve ser dado prioridade, em princípio, à publicidade, para garantia da aplicação do princípio democrático à atuação do Judiciário, permitindo o controle público e social dos atos processuais como medida de garantia do estado de Direito.
No caso, as alegações apresentadas para o requerimento de decretação de sigilo processual são genéricas e, se acolhidas dessa forma, representaria a inconstitucional limitação de transparência de qualquer processo previdenciário do qual resultasse requisição judicial em trâmite neste Tribunal, se não de todos os processos, independentemente do objeto, violando a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça.
Publique-se. -
28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:36
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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27/05/2025 15:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 11:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006944-09.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES APELANTE: MARIA ALICE FIGUEIREDO DO ALAMO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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17/04/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 17:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006944-09.2020.4.02.5118/RJ (Aditamento: 165) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: MARIA ALICE FIGUEIREDO DO ALAMO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/02/2025 23:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
27/02/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/07/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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