TRF2 - 5004661-95.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004661-95.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SELF-SERVICE 1802 PALADAR CASEIRO LTDA EDITAL Nº 510015499619 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM.
JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50046619520244025110, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e SELF-SERVICE 1802 PALADAR CASEIRO LTDA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR SELF-SERVICE 1802 PALADAR CASEIRO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-60, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 25.855,21 em data de 06/05/2024, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 202300548 e 202300549, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs.
Publicado na forma da Lei.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, no Município de São João de Meriti/RJ, em 19/02/2025, por ARTHUR DA ROCHA VIANA SANTOS -
24/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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10/12/2024 14:48
Despacho
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12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 02:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 21:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2024 14:44
Determinada a citação
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06/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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