TRF2 - 5073436-92.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
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14/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 65, 69, 64, 66, 67 e 68
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5073436-92.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ANGELO HENRIQUE DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: ANSELMO FREITAS ARAUJO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: ANTONIO ANIBAL DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: IRENE DA GLORIA DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: REGINA DE SOUZA E LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: CARLOS SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: EDSON PIRES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: INES VILLAR DE SOUZA PARADELA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: JOSE CARLOS PIRES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: JULIA DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: PAULO SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada que DEU PROVIMENTO à apelação para afastar a prescrição da pretensão executória com o prosseguimento no cumprimento individual do título constituído na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
O referido acórdão foi assim ementado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FALECIMENTO DA PARTE ORIGINÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a liquidação de sentença, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, reconhecendo a prescrição da pretensão executória referente ao título judicial da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o falecimento da litigante originária na fase de conhecimento suspende o curso do processo, inviabilizando a contagem do prazo prescricional; e (ii) verificar se a ausência de prazo legal para a habilitação dos sucessores impede a configuração da prescrição da pretensão executória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A morte da parte originária suspende o processo, conforme os arts. 110 e 313, I, do CPC, sendo necessária a habilitação de seus sucessores. 4.
Na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação, não há contagem de prazo prescricional durante o período de suspensão processual. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o prazo prescricional não flui entre o óbito da parte e a habilitação de seus sucessores, seja na fase de conhecimento ou de execução, impedindo a aplicação da prescrição intercorrente. 6.
A sentença que extinguiu o feito com base na prescrição deve ser anulada, assegurando-se o prosseguimento da execução pelos herdeiros habilitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação provida. 8. Tese de julgamento: a.
O falecimento da parte originária na fase de conhecimento suspende o processo, impedindo o curso do prazo prescricional até a habilitação dos sucessores. b.
Não há prescrição da pretensão executória enquanto perdurar a suspensão processual decorrente da morte da parte litigante e da ausência de prazo legal para a habilitação dos herdeiros.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 313, I, e 689; Decreto nº 20.910/1932, arts. 8º e 9º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1850947/AL, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 13.05.2020; STJ, AgInt no REsp 1508584/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 06.12.2018; STJ, REsp 1869009/CE, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 27.05.2020 Em suas razões recursais, o ente público defende a ocorrência da prescrição. Em síntese, argumenta que, uma vez constatada a possibilidade de incidência do instituto da prescrição em face dos sucessores do falecido titular da ação, não há como afastar a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Contrarrazões no evento 53. É o relatório. Decido.
A controvérsia objeto destes autos cinge-se em analisar se a suspensão do processo em razão do óbito do titular do crédito interromperia a prescrição contra os seus sucessores.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos REsps 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, que restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema nº 1254/STJ: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1254. -
13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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30/06/2025 18:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48 e 47
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073436-92.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50734369220244025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: ANGELO HENRIQUE DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: ANSELMO FREITAS ARAUJO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: ANTONIO ANIBAL DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: IRENE DA GLORIA DE SOUZA TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: REGINA DE SOUZA E LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: CARLOS SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: EDSON PIRES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: INES VILLAR DE SOUZA PARADELA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: JOSE CARLOS PIRES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: JULIA DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)APELANTE: PAULO SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 05/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 24, 25 e 26
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02/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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02/04/2025 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5073436-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ANGELO HENRIQUE DE SOUZA TELES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: ANSELMO FREITAS ARAUJO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: ANTONIO ANIBAL DE SOUZA TELES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: IRENE DA GLORIA DE SOUZA TELES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: REGINA DE SOUZA E LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: CARLOS SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: EDSON PIRES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: INES VILLAR DE SOUZA PARADELA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: JOSE CARLOS PIRES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: JULIA DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELANTE: PAULO SERGIO DUTRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 220
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24/02/2025 13:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/01/2025 08:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 16:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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07/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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