TRF2 - 5010624-84.2019.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010624-84.2019.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO ROSA MARIA DE OLIVEIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à INVESTPREV SEGURADORA S.A, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. 2) Com relação às demais rés, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC para Condenar as rés, RESIDENCIAL BELLAVISTA LTDA, GROW - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, solidariamente, na medida de suas atribuições a: a) Proceder à rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento imobiliário; b) Condenar as rés a restituírem todas as parcelas já pagas pela autora em virtude do contrato de financiamento, a serem aferidas em liquidação de sentença.
Tais valores serão corrigidos nos termos da cláusula penal prevista no contrato, quais sejam: multa de 2% ao mês + juros moratórios de 0,033% pro rata die + atualização monetária (índice utilizado para a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS (cf.
Ev. 1 Contrato 5 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IMPONTUALIDADE), no período de 17/11/17 (data na qual a CEF solicitou a regulação do sinistro, alegando que "todas as tentativas de renegociação foram esgotadas.
A construtora retirou-se do canteiro de obras e a vigilância contratada pela CAIXA está no local") ao trânsito em julgado da presente sentença.
A partir do trânsito em julgado, os valores serão corrigidos nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) Condenar as rés a ressarcirem a autora pelas despesas por ela suportadas em razão do referido contrato, tais como impostos, taxa de corretagem, e o que mais se apurar em liquidação de sentença que tenha decorrência direta com a consecução do contrato, devidamente atualizado e corrigido nos termos do Manual de Cálculos; d) a CEF deverá emitir declaração afirmando a possibilidade de a autora participar novamente o programa PMCMV, caso o único impedimento seja o presente contrato ora rescindido; e) a CEF deverá proceder à restituição à conta fundiária do valor equivalente ao que a autora teria, caso este não houvesse sido retirado do FGTS da autora; f) as rés, na medida de suas atribuições, deverão prestar contas dos valores gastos pela autora para registro do imóvel, devolvendo-os à autora com juros legais e correção monetária; g) a Caixa Econômica Federal deverá apresentar termo de quitação referente às prestações pagas pela autora; h) as rés deverão restituir à autora os valores pagos com recursos próprios, com correção monetária e juros, na forma do manual de cálculos da Justiça Federal, h) condeno as rés, solidariamente, a indenizarem a autora por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos de acordo com o manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir desta decisão, na forma da Súmula 362 do STJ.
Os valores a serem ressarcidos dependerão de cálculo em liquidação do julgado mediante juntada de todos os comprovantes.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, no tocante à INVESTPREV SEGURADORA S.A, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC, por ser beneficiária de gratuidade de justiça.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária contrarrazões e, depois, subam os autos automaticamente ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, § 2º do CPC). " A Caixa apresentou apelação.
O tribunal assim decidiu: "Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento à Apelação Cível interposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, para reformar a Sentença, de modo a afastar a solidariedade, apenas, em relação à restituição dos valores pagos a título de dano material, cabendo a cada uma responder pela quantia efetivamente recebida, a ser calculada em liquidação de Sentença." Com o retorno dos autos da superior instância, a exequente promoveu a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos (evento 187, calc2).
Intime-se a Caixa para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:59
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
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13/05/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Decisão interlocutória
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50106248420194025102/TRF2
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10/02/2025 17:29
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - RJNIT04 -> TRF2
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07/02/2025 18:03
Despacho
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06/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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09/09/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
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09/09/2024 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
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05/08/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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05/08/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
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31/07/2024 17:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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31/07/2024 17:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/07/2024 21:41
Despacho
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19/07/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:07
Recebidos os autos para Diligências - TRF2 Número: 50106248420194025102/TRF2
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26/06/2024 19:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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25/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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03/06/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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29/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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26/04/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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19/04/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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19/04/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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17/04/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 00:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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15/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 08:32
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/03/2024 20:55
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/03/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 15:58
Juntada de Petição
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20/09/2023 11:15
Juntada de Petição
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24/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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14/08/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/08/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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10/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:44
Despacho
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09/08/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 11:55
Juntada de Petição
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13/06/2023 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
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13/06/2023 08:57
Juntada de Petição
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22/05/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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19/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 23:57
Despacho
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18/05/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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09/05/2023 19:49
Juntada de Petição
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14/04/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 16:56
Despacho
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09/02/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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03/02/2023 10:39
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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08/11/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/11/2022 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 02:17
Despacho
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07/11/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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20/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/10/2022 19:08
Juntada de Petição
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/09/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/09/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 23:14
Determinada a intimação
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27/07/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/05/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 15:46
Decretada a revelia
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25/03/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/01/2022 21:17
Juntada de Petição
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12/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2021 22:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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12/11/2021 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/11/2021 19:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/11/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/10/2021 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/10/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 17:14
Despacho
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30/08/2021 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2021 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 11:06
Despacho
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14/05/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2021 08:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2021 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2021 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2020 03:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/11/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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16/11/2020 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/11/2020 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
29/10/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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28/10/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 12:53
Determinada a intimação
-
16/10/2020 11:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2020 03:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2020 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2020 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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29/09/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/09/2020 16:35
Determinada a intimação
-
29/09/2020 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2020 10:23
Juntada de Petição
-
29/09/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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28/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 14:21
Determinada a intimação
-
08/09/2020 17:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/09/2020 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2020 11:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2020 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2020 22:03
Determinada a intimação
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24/08/2020 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/08/2020 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2020 07:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 12:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 08/08/2020 10:50:47)
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08/08/2020 10:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/07/2020 11:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/07/2020 20:38
Juntada de Petição
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23/07/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2020 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2020 12:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/06/2020 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/06/2020 04:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2020 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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28/03/2020 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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09/03/2020 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2020 01:36
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/02/2020 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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11/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2020 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2020 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2020 18:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/01/2020 18:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/12/2019 11:34
Juntada de Petição
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24/12/2019 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2019 00:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2019 10:47
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2019 15:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2019 15:10
Despacho/Decisão - Interlocutória
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16/12/2019 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/12/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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