TRF2 - 5020220-56.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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21/07/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020220-56.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: PLANCTON 90 PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE TUFANI ALONSO (OAB RJ095521)APELANTE: SILICOMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE TUFANI ALONSO (OAB RJ095521) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
IRRESIGNAÇÃO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
CONTROLE JUDICIAL.
LEGALIDADE.
RAZOABILIDADE E Proporcionalidade.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (Evento 25, TRF2), tendo por objeto o v.
Acórdão de Evento 17, TRF2, que negou provimento à apelação por ele interposta nos autos da ação de conhecimento ajuizada por PLANCTON 90 PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA e SILICOMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 2.
O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida e, por fim, o erro material. 3.
O Embargante postula a supressão das omissões apontadas, afirmando que em todos os processos administrativos houve erro formal de simbologia na descrição dos produtos postos à venda e que “é imprescindível destacar que esse erro viola as normas técnicas do INMETRO, além de não caber ao judiciário atribuir juízo de valor quanto à relevância ou não do que é estabelecido pela legislação metrológica”. Aponta que o posicionamento adotado pelo acórdão de que houve mero erro formal “ignorou as normas técnicas do Inmetro, atribuindo juízo próprio de valor, o que, com certeza, implica em interferência na legítima atividade regulatória desempenhada pelo INMETRO, gerando, instabilidade no mercado de consumo de bens.” 4.
O voto proferido considerou desproporcional a lavratura dos autos de infração impugnados, tendo em vista que o erro formal na grafia da unidade de medida de comprimento é insusceptível de causar prejuízo ao consumidor.
Destaca-se que compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da CF, sendo plenamente admissível a análise dos princípios que integram o próprio conceito de legalidade, como a razoabilidade e a proporcionalidade. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Tribunal Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/3/2017, DJe 03/4/2017). 6.
O CPC positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5020220-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: PLANCTON 90 PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE TUFANI ALONSO (OAB RJ095521) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELANTE: SILICOMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE TUFANI ALONSO (OAB RJ095521) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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08/04/2025 11:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/04/2025 08:36
Intimado em Secretaria
-
04/04/2025 08:36
Intimado em Secretaria
-
04/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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28/03/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 12:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
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11/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5020220-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: PLANCTON 90 PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA (AUTOR) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: SILICOMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
27/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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24/02/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
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22/01/2025 12:48
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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26/11/2024 18:59
Remetidos os Autos em diligência
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26/11/2024 17:10
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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30/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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