TRF2 - 5002328-67.2024.4.02.5112
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002328-67.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA IZABEL MEDEIROSADVOGADO(A): KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB MG211305) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. II - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. III - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes, quanto à minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
IV - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. V - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VI - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
18/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:17
Determinada a intimação
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17/07/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJJUS506
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17/07/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002328-67.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRIDO: MARIA IZABEL MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB MG211305) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE DE SE TRATAR DE EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DO INSS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/06/2025 18:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/05/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:51
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 15:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002328-67.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA IZABEL MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB MG211305) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 10:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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27/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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03/02/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça
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03/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 08:20
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
29/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:10
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 23:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS506J)
-
06/06/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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