TRF2 - 5001521-45.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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24/07/2025 13:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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24/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001521-45.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROSANGELA RODRIGUES VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361) APELADO: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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02/06/2025 12:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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23/05/2025 11:21
Intimado em Secretaria
-
23/05/2025 11:21
Intimado em Secretaria
-
23/05/2025 11:21
Intimado em Secretaria
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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22/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001521-45.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ROSANGELA RODRIGUES VALLADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768)APELADO: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361)APELADO: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO REGISTRADO.
RESPONSABILIDADE DA FIDUCIANTE.
CONTRATO NÃO APERFEIÇOADO.
SEM LIBERAÇÃO DO VALOR FINANCIADO PARA A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA CEF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta por FIDUCIANTE em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral que objetivava a condenação das rés ao pagamento de valores relativos aos danos materiais e morais sofridos decorrentes do atraso na conclusão do empreendimento residencial, bem como ao ressarcimento das quantias pagas e o cancelamento do contrato de financiamento. 2.
De acordo com o contrato de financiamento firmado com a CEF, o registro do contrato de financiamento imobiliário é um dos requisitos para a liberação da quantia financiada para a construção do imóvel.
O registro do contrato constituía uma das obrigações da fiduciante, como disposto no contrato de promessa de compra e venda. 3.
De acordo com a certidão do imóvel no Registro Geral, não houve o registro do contrato de financiamento imobiliário. 4.
Consequentemente, não tendo sido realizado o registro, não houve a liberação do valor financiado pela fiduciante à construtora, impossibilitando a construção da unidade residencial.
Os contratos firmados não foram aperfeiçoados. 5.
No caso concreto, não há como imputar responsabilidade à construtora e à vendedora pelo atraso na construção, já que a obra não se iniciou por não ter a parte apelante cumprido com a obrigação de fazer que lhe competia, qual seja o registro do contrato de financiamento imobiliário no Registro de imóveis. 6.
Não tendo ocorrido o aperfeiçoamento dos contratos, a fiduciante não poderá ser cobrada por um financiamento que não atingiu o seu fim, já que não houve o repasse da verba financiada para a construtora.
A CEF deverá restituir os valores eventualmente recebidos da fiduciante a título de prestações do financiamento imobiliário. 7.
Em virtude da sucumbência mínima da CEF, a parte autora responderá por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, conforme o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Desta forma, mantenho a condenação fixada pelo Juízo de origem, suspendendo, contudo, a sua exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade de justiça. 8.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação Cível, apenas para condenar a CEF a restituir, tão somente, os valores eventualmente pagos pela parte autora a título de prestações do financiamento imobiliário, a serem averiguados na fase de liquidação, devidamente corrigidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/05/2025 21:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5001521-45.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROSANGELA RODRIGUES VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361) APELADO: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
02/04/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 8 de abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5001521-45.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROSANGELA RODRIGUES VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361) APELADO: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/03/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/03/2025 14:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
14/03/2025 14:05
Retirado de pauta
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001521-45.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROSANGELA RODRIGUES VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS LEONARD QUEIROZ PESSANHA (OAB RJ149361) APELADO: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
27/02/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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