TRF2 - 5001504-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001504-84.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AMBIENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EMENDA À INICIAL.
INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
EXECUTORA DE OBRA PÚBLICA.
INTERVENÇÕES EMERGENCIAIS NO RIO BRACUÍ.
RETIFICAÇÃO DO CURSO D'ÁGUA.
ALTERAÇÃO NA CALHA NATURAL.
DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento, interposto por Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda., em face do Ministério Público Federal, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, que recebeu a emenda à inicial da Ação Civil Pública, para incluir a ora Agravante no polo passivo da demanda, que versa sobre a existência de irregularidades nas obras licenciadas e em execução no Rio Bracuí, notadamente daquelas relacionadas às atividades de enrocamento e retificação do curso d’água. 2.
Não ofende o princípio da estabilização da demanda a mera inclusão de litigante no polo passivo da lide, sem modificação ou acréscimo no pedido ou na causa de pedir.
Precedente do E.
STJ. 3. In casu, o exame dos autos revela que o pedido de emenda à inicial se limitou à pretensão de inclusão da ora Agravante no polo passivo, “com a consequente condenação nos pedidos indicados na petição inicial do Evento 1 (tanto liminares quanto de mérito)”. 4.
A formação de litisconsórcio passivo se justifica em razão da necessidade de conferir maior estabilidade às relações jurídicas que compõem o objeto da demanda originária, tendo em vista a notícia de descumprimento da decisão liminar anteriormente deferida, o que evidencia a imprescindibilidade de tornar a Agravante parte no processo, para assegurar a efetividade dos provimentos judiciais. 5.
Em que pese a alegação da Agravante no sentido de ser mera executora de obra pública, respondendo apenas por vícios decorrentes da execução do objeto contratual, verifica-se que referida tese se confunde com a própria matéria de fundo, sendo certo que a verificação da ocorrência de dano ao meio ambiente e do nexo de causalidade entre o dano e uma suposta conduta ilícita imputável à Agravante depende de instrução probatória. 6.
Neste momento processual, deve ser reconhecida a legitimidade passiva ad causam da Agravante, empresa contratada pelo Município de Angra dos Reis para a execução de intervenções no Rio Bracuí que estariam, supostamente, causando a retificação do curso d’água e alteração na calha natural, com dano potencial ao meio ambiente e à segurança da população. 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 17:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5001504-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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02/04/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 8 de abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5001504-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/03/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/03/2025 15:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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13/03/2025 15:00
Retirado de pauta
-
13/03/2025 13:12
Juntada de Petição
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001504-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
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27/02/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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26/02/2025 14:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 19:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000965-48.2024.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 19:45
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 18:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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07/02/2025 18:38
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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