TRF2 - 5008709-36.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008709-36.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CARLOS DANIEL DELMIRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008)ADVOGADO(A): MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 98, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a existência de impedimento de longo prazo necessário para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESENÇA DE DEFICIÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL CONSTATA DEFICIÊNCIA LEVE. NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO OU TERAPIA E FOI APRESENTADO SOMENTE UM LAUDO MÉDICO. DEFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
Nas razões recursais, a parte autora, ora recorrente, alega que tal entendimento conflita com a jurisprudência pacificada da Turma Nacional de Uniformização, que adota conceito ampliado de deficiência, considerando os impedimentos de longo prazo em interação com barreiras diversas, inclusive sociais, educacionais e contextuais, conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com força constitucional (Decreto nº 6.949/2009). 3.
Pois bem.
O assunto em pauta envolve o PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP, Tema 173, que fora admitido como representativo de controvérsia, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 06/03/2020. A E.
TNU fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 4. No caso concreto, a parte não visa aplicar tese jurídica de direito material uniformizada pela Eg.
Corte Nacional de Uniformização, em sede de súmula ou representativo de controvérsia, mas sim, unicamente, rediscutir matéria fática já analisada pelo juízo a quo. 5.
Ademais, se o acórdão recorrido foi prolatado com base na conclusão da perícia judicial e nas demais provas juntadas ao autos, para se afastar tal conclusão é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Nessa linha, há decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDILEF. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PELO PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DE REQUISITO LEGAL.
TEMA 173 DA TNU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 42 DA TNU. REGIMENTO INTERNO, ART. 14, V, D. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0501499-20.2020.4.05.8201/PB, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, publicação em 16/11/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000187459v3&codigo_crc=3a41ef1e) 7.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, "d", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 10:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
06/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 09:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
30/04/2025 00:00
Juntada de Petição
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008709-36.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: CARLOS DANIEL DELMIRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008) ADVOGADO(A): MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: FABIO BREMENKAMP CUNHA PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON INTERESSADO: KELLY GUSMAO DELMIRO VITORIO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2025 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
24/02/2025 16:56
Juntado(a)
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/01/2025 14:21:39)
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
-
30/01/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
06/11/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/11/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
06/09/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2024 11:33
Juntada de Petição
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
30/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS DANIEL DELMIRO <br/> Data: 28/08/2024 às 09:20. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dra. Alyne Mendonça - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Tor
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:32
Despacho
-
13/05/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 13:58
Despacho
-
10/04/2024 08:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KELLY GUSMAO DELMIRO VITORIO - EXCLUÍDA
-
10/04/2024 08:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KELLY GUSMAO DELMIRO VITORIO - NORMAL
-
02/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 11:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE04S para ESVITJE01F)
-
01/04/2024 22:07
Determinada a citação
-
01/04/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002400-90.2024.4.02.5003
Maria Lucia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 09:50
Processo nº 5005386-30.2023.4.02.5107
Rosimeri dos Santos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado B...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2024 09:08
Processo nº 5005386-30.2023.4.02.5107
Rosimeri dos Santos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2023 08:45
Processo nº 5024805-97.2022.4.02.5001
Maury Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 14:23
Processo nº 5024805-97.2022.4.02.5001
Maury Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00