TRF2 - 5001750-54.2022.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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12/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001750-54.2022.4.02.5119/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001750-54.2022.4.02.5119/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) EMENTA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911-28.2011.4.03.6183.
RECONHECIMENTO DE OMISSÃO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão unânime que deu provimento à apelação do exequente para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância e determinar o prosseguimento do cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não analisar a alegação de que o benefício da parte exequente já havia sido objeto de revisão anterior, estando, portanto, fora do alcance do acordo homologado na ACP; e (ii) definir se, diante da ausência de coisa julgada sobre a extensão dos efeitos da sentença coletiva, é exigível o título executivo judicial que fundamenta o cumprimento individual de sentença. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado afasta corretamente a prescrição com base no Tema 1005 do STJ, que reconhece o ajuizamento da ação civil pública como causa interruptiva da prescrição executória, salvo quando houver demanda individual autônoma proposta anteriormente. 4.
Contudo, o acórdão embargado incorre em omissão ao não apreciar o argumento de que o benefício da parte autora foi objeto de revisão anterior (IRSM/94), o que, segundo o INSS, o excluí da abrangência do acordo homologado na ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183. 5.
A sentença coletiva que estendeu os efeitos do RE nº 564.354 a benefícios anteriormente revisados foi objeto de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, ainda pendentes de julgamento definitivo, inexistindo, portanto, coisa julgada material sobre o título exequendo. 6.
Na ausência de título judicial certo, líquido e exigível, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença, conforme art. 313, V, “a”, do CPC, até o trânsito em julgado da sentença coletiva. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos modificativos.
Teses de julgamento: 1.
A ausência de coisa julgada sobre o capítulo da sentença coletiva que estende os efeitos do acordo a benefícios anteriormente revisados torna inexigível o título executivo judicial correspondente. 2.
A existência de pendência recursal com efeito suspensivo sobre a sentença coletiva autoriza a suspensão do cumprimento de sentença individual até o trânsito em julgado. 3.
O acórdão que reconhece a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação civil pública, nos termos do Tema 1005/STJ, deve ser complementado caso omisso quanto à discussão sobre a abrangência do acordo coletivo a benefícios já revisados. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 313, V, “a”, e 535, §3º; CF/1988, art. 100.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1005; STF, Tema 45.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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11/06/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001750-54.2022.4.02.5119/RJ (Aditamento: 208) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 208
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19/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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29/04/2025 20:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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29/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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24/03/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento etermino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001750-54.2022.4.02.5119/RJ (Aditamento: 389) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 389
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20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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02/10/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB02)
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30/09/2024 17:11
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 16:48
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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30/09/2024 16:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/09/2024 16:43
Despacho
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27/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/09/2024 14:33
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/09/2024 13:59
Redistribuído por sorteio - (GAB36JFC para GAB21)
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27/09/2024 10:57
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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25/09/2024 15:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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25/09/2024 15:06
Despacho
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07/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/06/2024 11:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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