TRF2 - 5025251-32.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/08/2025 16:33
Despacho
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição - AUTO POSTO BANDEIRA LTDA (ES020434 - KAIO FERNANDES ARPINI / ES020437 - DIEGO NICOLI VAZZOLER)
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16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025251-32.2024.4.02.5001/ES APELANTE: AUTO POSTO BANDEIRA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WENNER ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES017905)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SEVES (OAB ES020990) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5025251-32.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: AUTO POSTO BANDEIRA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WENNER ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES017905)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SEVES (OAB ES020990) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
CREDITAMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.118/2022.
IPI NÃO RECUPERÁVEL.
OMISSÃO.
INOVAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre aquisições de combustíveis para revenda no período entre a publicação da Lei Complementar nº 194/2022 no período de noventena e delimitou os meios de restituição e compensação. A União Federal opôs embargos de declaração, alegando omissões e contradições relacionadas à inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo do crédito, bem como à interpretação da legislação infralegal à luz do princípio da anterioridade nonagesimal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração opostos pela União Federal preenchem os requisitos legais de admissibilidade, considerando a alegação de omissões e contradições relacionadas à composição do crédito tributário e à aplicação normativa não tratadas no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC/2015 admite embargos de declaração apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, ou para corrigir erro material. 4.
As alegações da União Federal referem-se a matérias que não foram objeto de controvérsia ou deliberação no acórdão embargado, razão pela qual configuram inovação recursal. 5.
Embargos de declaração que não impugnam os fundamentos da decisão recorrida ou apresentam argumentos dissociados do julgado configuram vício formal que compromete a regularidade do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 6.
Jurisprudência consolidada do STJ estabelece que “não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise” (AgRg no AREsp n. 1.200.796/PE, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 24.08.2018). 7.
Esta Turma Especializada adota entendimento semelhante, conforme precedentes citados nos autos, no sentido de não conhecimento de recursos cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: "A interposição de embargos de declaração com argumentos dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido, com a introdução de matérias novas e sem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, inviabiliza seu conhecimento, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp nº 1.200.796/PE, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 24.08.2018; TRF2, Ag.
Inst. nº 0008501-23.2015.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 20.05.2022; TRF2, Ap.
Cív. nº 5050032-17.2021.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 26.05.2022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 17:31
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025251-32.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: AUTO POSTO BANDEIRA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WENNER ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES017905) ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SEVES (OAB ES020990) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 120
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 12:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 19:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025251-32.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: AUTO POSTO BANDEIRA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WENNER ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES017905) ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SEVES (OAB ES020990) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
-
14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
27/01/2025 16:53
Juntado(a)
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Ato ordinatório praticado - 13/01/2025 16:14:47)
-
13/01/2025 14:42
Juntado(a)
-
13/01/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
10/01/2025 20:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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