TRF2 - 5036409-21.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 15:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 14:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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21/07/2025 14:51
Transitado em Julgado
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21/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036409-21.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA APARECIDA MORAIS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5036409-21.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARIA APARECIDA MORAIS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 22
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5036409-21.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 627) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARIA APARECIDA MORAIS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 627
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11/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/11/2024 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/10/2024 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 21:17
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2024 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/02/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 10:00
Juntada de Petição
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28/02/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 16:21
Intimado em Secretaria
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26/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA MORAIS SILVA <br/> Data: 16/01/2024 às 10:20. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia
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22/11/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:24
Determinada a citação
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07/11/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2023 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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