TRF2 - 5017837-48.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 16:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 67
-
06/08/2025 15:14
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017837-48.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: LEO BARROS ALMADAADVOGADO(A): IGOR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ133940)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS (OAB RJ111033)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADOÇÃO DE TESE CONTRÁRIA.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por LEO BARROS ALMADA contra acórdão em que a Turma negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão do Juízo de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta nos autos da Execução Fiscal nº 5044485-59.2022.4.02.5101.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma incorreu em (i) contradição ao afirmar que (i.a) não é possível verificar “com a devida certeza a ausência de correlação das legislações mencionadas pelo Agravante com o débito em cobrança” pela falta da juntada do processo administrativo ou da declaração que originou o débito, quando seria suficiente apenas a análise das certidões de dívida ativa; (i.b) “a concomitante existência de legislação que, aparentemente, não guarda relação com o débito em cobrança não é fator suficiente para declaração de nulidade da CDA”, e, posteriormente, afirmar que “a inscrição exequenda atende de maneira satisfatória aos requisitos formais de regularidade previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, §§5º e 6º, da LEF”; bem como em (ii) omissão, ao deixar de analisar especificamente todos os argumentos da Embargante sobre cada um dos dispositivos legais expressamente indicados.
III.
Razões de decidir 3.
A Turma considerou que a fundamentação legal da cobrança foi corretamente indicada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), tendo em vista a citação expressa da legislação referente ao imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, sendo possível, ainda, verificar com facilidade a origem e natureza do débito (imposto de renda decorrente de rendimentos auferidos no exercício de 2015). 4.
A menção às possíveis dúvidas sobre a correta indicação de outras legislações na CDA se deu unicamente em virtude das próprias alegações da Embargante.
Todos os dispositivos legais citados pela Embargante como inespecíficos na CDA se correlacionam à cobrança do imposto de renda.
Portanto, em observância ao dever de fundamentação, a Turma apenas esclareceu que as inconsistências apontadas pela Embargante não eram passíveis de serem constatadas pela simples análise da CDA, sem a devida instrução probatória. 5.
A Turma entendeu que, uma vez indicado o correto fundamento legal na CDA, a eventual inclusão adicional de outras normas legais sem relação com o débito não seria motivo suficiente para reconhecer a nulidade da CDA. 6. “A contradição passível de ser sanada na via dos embargos declaratórios é a contradição interna, entendida como incoerência existente entre os fundamentos e a conclusão do julgado em si mesmo considerado, e não a contradição externa, relativa à incompatibilidade do julgado com argumento, tese, lei ou precedente tido pela parte embargante como acertado" (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43.275/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023). 7.
Tampouco houve omissão relacionada à ausência de citação específica sobre cada um dos dispositivos legais indicados pela Embargante, pois ficaram claros no acórdão embargado todos os motivos pelos quais a Turma entendeu não ser possível reconhecer a nulidade da CDA. 8.
Segundo jurisprudência pacífica do STJ, o julgador não é obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155/BA, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016). 9.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada.
IV.
Dispositivo 10.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5044485-59.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 56, 57
-
10/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017837-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: LEO BARROS ALMADA ADVOGADO(A): IGOR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ133940) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS (OAB RJ111033) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/06/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 13:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2025 06:32
Juntada de Petição
-
04/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5044485-59.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22, 23
-
02/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/04/2025 18:01
Juntado(a)
-
01/04/2025 18:01
Juntado(a)
-
26/03/2025 16:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017837-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: LEO BARROS ALMADA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS (OAB RJ111033) ADVOGADO(A): IGOR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ133940) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
17/02/2025 11:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/01/2025 11:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 07:42
Juntada de Petição
-
14/01/2025 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5044485-59.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
14/01/2025 11:12
Não Concedida a tutela provisória
-
22/12/2024 23:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81, 72, 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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