TRF2 - 5036615-69.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0122524-14.2015.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23, 24, 50, 60
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22/08/2025 18:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF03
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22/08/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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22/08/2025 18:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036615-69.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: FABIO GONCALVES COUTINHO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB ES012010)APELANTE: INGRID KANDLER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB ES012010) EMENTA Tributário e Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Prescrição e nulidade de atos processuais na execução conexa.
Matérias de ordem pública, mas não cognoscíveis em sede de embargos de terceiro.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a Turma negou provimento à apelação dos Embargantes, mantendo a sentença proferida nestes Embargos de Terceiro, que reconheceu a existência de fraude à execução.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma deveria se manifestar quanto à alegação de consumação da prescrição intercorrente na execução fiscal conexa.
III.
Razões de decidir 3.
As matérias de defesa que podem se alegadas na ação de embargos de terceiro se limitam à prova da qualidade de terceiro e da posse ou domínio sobre o bem constrito (art. 677 do CPC), não podendo o embargante impugnar o débito cobrado na execução conexa ou pleitear a anulação de atos processuais dessa ação. 4.
Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, apenas pode ser alegada nos autos da Execução Fiscal n. 0122524-14.2015.4.02.5001 (no mesmo sentido: TRF2, EDcl 0012860-43.2018.4.02.5001, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Marcus Abraham, j. 27/09/2022; STJ, REsp n. 60.284/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 3/4/2003). 4.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 15:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 07:02
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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01/04/2025 16:54
Juntado(a)
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01/04/2025 16:54
Juntado(a)
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26/03/2025 16:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:58
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5036615-69.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: FABIO GONCALVES COUTINHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB ES012010) APELANTE: INGRID KANDLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB ES012010) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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07/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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07/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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06/02/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB19 para GAB08)
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06/02/2025 18:13
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 18:10
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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06/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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10/01/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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10/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 14:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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02/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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02/09/2024 14:14
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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02/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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