TRF2 - 5015171-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015171-97.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GERARDA RAMOS DE MESQUITA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEANE SOUZA DE MENEZES (OAB RJ198571) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 121, PUIL TNU1) interposto pela parte autora contra a decisão proferida pela Turma Recursal que afastou a aplicação do instituto da decadência.
A decisão colegiada restou assim ementada: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.
SITUAÇÃO MANIFESTA ILEGALIDADE.
NÃO APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA LEI 8.213/91.
PRECEDENTES DA TNU.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. 2.
A parte recorrente, em seu incidente de uniformização regional (Evento 121), aduziu não ser cabível a revisão administrativa da cumulação dos benefícios previdenciários, em razão da ocorrência da decadência prevista na lei de regência. 3.
Pois bem.
Em situação análoga à julgada nos presentes autos, também já entendeu a TNU por afastar o instituto da decadência em outras situações de cumulação indevida de benefício, em sentido contrário à Lei de regência.
Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS.
RENDA MENSAL VITALÍCIA E PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA.
ART. 103-A, DA LEI 8.213/1991.
NÃO INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO DO INCIDENTE.
RETORNO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO. 1 - De acordo com precedentes da TNU, o art. 103-A da Lei 8.213/1991, que prevê prazo decadencial para o INSS revisar ato de concessão de benefício previdenciário, não se aplica em relação à cessação de auxílio-acidente indevidamente cumulado com aposentadoria. 2 - O mesmo entendimento deve orientar os casos de cumulação indevida de renda mensal vitalícia e pensão por morte. 3 - Provimento do incidente. (TNU, PEDILEF 0002147-70.2011.4.01.4002, Relatora: Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz, Data do Julgamento: 19/04/2023) (GRIFO NOSSO) 4.
Assim, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 11, inciso V, "h", do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
25/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 16:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/03/2025 18:28
Juntada de Petição
-
25/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015171-97.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GERARDA RAMOS DE MESQUITA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSEANE SOUZA DE MENEZES (OAB RJ198571) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
07/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 11:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
28/02/2025 23:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
-
26/02/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/02/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/02/2025 10:48
Juntada de Petição
-
23/01/2025 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/01/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
13/01/2025 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
08/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/12/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 14:55
Determinada a intimação
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/12/2024 08:47
Juntada de Petição
-
12/12/2024 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
09/12/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/11/2024 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
05/11/2024 18:15
Determinada a intimação
-
05/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição
-
31/10/2024 07:57
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
23/10/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
22/10/2024 13:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079077-61.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13, 39, 59
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
23/09/2024 16:45
Determinada a intimação
-
20/09/2024 18:00
Juntado(a)
-
20/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição - GERARDA RAMOS DE MESQUITA TORRES (RJ198571 - ROSEANE MENEZES DUARTE DE ALMEIDA)
-
17/09/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2024 12:08
Determinada a intimação
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2024 20:55
Juntada de Petição
-
13/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
09/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2024 13:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE12S)
-
13/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 19:04
Despacho
-
28/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 12:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12S para CESOLRIOA)
-
17/05/2024 17:41
Despacho
-
17/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:25
Determinada a intimação
-
09/05/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:41
Determinada a intimação
-
15/03/2024 12:55
Juntado(a)
-
14/03/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE12S)
-
13/03/2024 17:15
Alterado o assunto processual
-
13/03/2024 14:34
Determinada a intimação
-
13/03/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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