TRF2 - 5105536-08.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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09/09/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 11:13
Pedido não conhecido - por unanimidade
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 26
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19/08/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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25/07/2025 16:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5105536-08.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51055360820214025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/07/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 04:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5105536-08.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5105536-08.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) EMENTA direito previdenciário. recurso de apelação. aposentadoria por tempo de contribuição. atividade especial. enquadramento pela categoria profissional. analogia. eletricidade. uso de epi. pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo. sentença parcialmente reformada.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
II.
Questões em discussão 2.
As questões em discussão consistem em saber (i) se a atividade de lubrificador, através de analogia, pode ser enquadrada como tempo especial pela categoria profissional; (ii) se a atividade de auxiliar de segurança em condomínio residencial pode ser enquadrada como tempo especial em analogia às funções de vigia, vigilante e guarda; (iii) se o uso de EPI é capaz de afastar a nocividade decorrente da exposição à eletricidade acima de 205 volts; (iv) se o reconhecimento da atividade especial pode se estender para o tempo de serviço posterior à emissão do PPP; e (v) se a falta de conteúdo probatório eficaz a instruir a petição inicial dá ensejo à extinção do processo sem exame do mérito de ofício.
III.
Razões de decidir 3.
As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser reconhecida a especialidade do tempo de serviço exercido em outras atividades não especificadas no referido rol, desde que a nocividade da atividade esteja devidamente demonstrada no caso concreto.
Admite-se, assim, o enquadramento de atividade não elencada nos decretos regulamentadores, por analogia, desde que comprovado o seu exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. 4.
A legislação previdenciária não incluiu as atividades de "lubrificador", entre aquelas passíveis de enquadramento por categoria profissional.
O enquadramento como tempo especial pela presunção da insalubridade depende de elementos de prova que autorizem o julgador a concluir que as condições insalubres da atividade elencada nas normas de regência também estão presentes na categoria que se busca a ela igualar.
Contudo, anotações em CTPS, dada a falta de elementos de comparação, não são suficientes ao reconhecimento da especialidade por analogia. 5.
As atividades de cuidado patrimonial, controle de acesso e segurança típicas à administração de um condomínio, não podem ser confundidas com o trabalho de guarda, vigia ou vigilante, cujo risco inerente é plenamente presumível e intrínseco à própria função, implicando a responsabilidade de agir ativamente para a prevenção e combate de eventuais delitos, tratando-se de trabalhos sem suficiente similaridade. 6. O fornecimento e o uso de EPI, quando se tratar de exposição à eletricidade superior a 250 volts, não afasta a caracterização do tempo especial, na medida em que não é possível neutralizar eficazmente o perigo decorrente do desempenho de atividade sujeita a este tipo de agente nocivo. 7.
O reconhecimento da especialidade do trabalho deve ser limitado à data informada no PPP, não sendo possível supor que as condições nele descritas tenham perdurado em período alheio ao qual ele se refere, sob pena de haver julgamento fundado em hipótese. 8. Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo podem ser suscitados a qualquer momento, sendo, inclusive, apreciados de ofício pelo julgador.
Na falta de conteúdo probatório eficaz a instruir a petição inicial, deve-se afirmar a carência destes pressupostos processuais no que se refere ao pleito de reconhecimento dos períodos de atividade do segurado como tempo especial, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito com a consequente possibilidade do autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
IV.
Dispositivo 9.
Apelação parcialmente provida para (i) reconhecer o período de 21.09.2015 a 24.08.2017 como tempo especial; e (ii) extinguir o processo sem exame do mérito em relação ao pedido de reconhecimento dos periodos de 04.03.1985 a 30.07.1988, de 04.09.1990 a 30.05.1994 e de 25.08.2017 a 04.03.2018 como tempo especial. _________Jurisprudência citada: STJ, REsp. 1.306.113/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, 1a.
Seção, DJe 07.03.2013; STJ, REsp n. 1.460.188/PR, Rel.
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1a.
Turma, DJe 08.08.2018; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.538.872/PR, 1ª Turma, DJe 12.11.2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.460.008/RR, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, 2ª Turma, DJe 14.12.2017; TRF1, AC 0017693-50.2018.4.01.9199, Rel.
Juiz Fed.
Conv. RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, 1a.
CRP/MG, e-DJF1 29.10.2019; TRF1, EDcl na AC 0004581-54.2005.4.01.3804, 1a.
CRP/MG, e-DJF1 25.09.2017; TRF2, AC 5004757-23.2018.4.02.5110, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, 1a.
Turma Especializada, julgado em 04.05.2022; TRF2, APELREEX 5008376-26.2020.4.02.5001, 9a.
Turma Especializada, julgado em 05.06.2024; TRF2, AC 5034035-91.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed. FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, 2a.
Turma Especializada, julgado em 25.03.2024; TRF2, AC 5004208-42.2020.4.02.5110, Rel.
Des.
Fed. ANDREA CUNHA ESMERALDO, 1a. Turma Especializada, julgado em 26.07.2024; TRF2, APELREEX 5006588-04.2021.4.02.5110, Rel.
Juíza Fed.
Conv. KARLA NANCI GRANDO, 10a.
Turma Especializada, julgado em 19.04.2024; TRF4, AC 5046808-92.2011.4.04.7000, Rel.
Des.
Fed.
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, 4ª Turma, julgado em 15.08.2018; TRF4, AC 5009069-88.2021.4.04.7112, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, 6a.
Turma, juntado aos autos em 09.11.2023; TRF4, AC 5008726-17.2015.4.04.7205, Rel.
Des.
Fed.
ELIANA PAGGIARIN MARINHO, 11a.
Turma, juntado aos autos em 12.07.2024; TRF4, AC 5002800-50.2014.4.04.7121, Rel.
Des.
Fed.
OSNI CARDOSO FILHO, 5a. juntado aos autos em 24.03.2023; e TRF4, AC 5011874-87.2016.4.04.7112, Rel.
Des.
Fed.
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, 5a.
Turma, juntado aos autos em 24.10.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/06/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 15:43
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de GAB02 para GAB02)
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16/06/2025 12:21
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODRA
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16/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB09TESP
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06/06/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino o cancelamento da sessão de Julgamentos de 20 de maio de 2025 e o adiamento dos processos para a sessão de 17 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1545), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) Os pedidos de preferência já realizados para a sessão de 20/05/2025 não devem ser reiterados; 2.2) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.3) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais (art. 139, § único, RI TRF2), os processos cujas advogadas sejam mães com filhos pequenos ou em idade escolar.
Após, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 9ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, em seguida, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) As preferências referidas na primeira parte do item anterior devem ser informadas pelos(as) advogados(as) ao receberem o e-mail de confirmação de recebimento do pedido de preferência; 2.4) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 6) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 7) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025), integrante da 10ª Turma Especializada. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo: [email protected] e (21) 2282-7734; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003B, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5105536-08.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 33) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
05/06/2025 18:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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05/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 33
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04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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14/03/2025 15:44
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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14/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:42
Retirado de pauta
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14/03/2025 12:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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13/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5105536-08.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
12/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/03/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
12/03/2025 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/06/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
21/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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