TRF2 - 5005739-62.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/07/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005739-62.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MARIANO DA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado.
Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:57
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 18:30
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO45
-
08/05/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005739-62.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: ROSANGELA MARIANO DA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RUTH HUF PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
07/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 11:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
-
23/02/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:51
Determinada a intimação
-
12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 12/02/2025 15:53:41)
-
17/07/2024 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/06/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/09/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/09/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/07/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARIANO DA CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 08/08/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
-
23/06/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 12:42
Determinada a intimação
-
07/06/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/03/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
23/11/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARIANO DA CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 28/01/2023 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Ruth Huf - Local da perícia: Rua Tirol, nº 536, sala 719, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/R
-
18/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2022 13:11
Juntada de Petição
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2022 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2022 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:20
Determinada a citação
-
25/08/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2022 14:21
Alterado o assunto processual
-
30/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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