TRF2 - 5021562-53.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021562-53.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ROGERIO FERNANDES CYPRESTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) EMENTA direito previdenciário e processual civil. embargos de declaração. omissão, contradição e erro material. inexistência. prequestionamento. recurso improvido.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos recursos do INSS e da parte autora.
O INSS, ora embargante, sustenta, em síntese, que o acórdão embargado é omisso por não ter se pronunciado expressamente sobre a necessidade da prova técnica (PPP ou laudo técnico) da efetiva exposição a agente nocivo à saúde para fins de reconhecimento da especialidade da atividade desempenhada pela parte autora, notadamente no período de 01/01/1997 a 30/06/1999, ressaltando que o PPP não indica responsável técnico pelos registros ambientais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão na análise da prova técnica que serviu de base para comprovação da especialidade do período de 01/01/1997 a 30/06/1999.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. Da leitura do voto/acórdão embargado, conclui-se que a não indicação de responsável técnico por todos os períodos não descaracteriza o PPP acostado no evento 1.9 (do originário) como prova idônea para comprovação do caráter especial do labor no período ora controvertido, qual seja, de 01/01/1997 a 30/06/1999. 5.
Logo, impende concluir que inexistem vícios na decisão embargada, pretendendo a parte embargante, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria. 6.
A interposição dos embargos de declaração prequestiona a matéria para fins recursais, conforme art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 08/09/2016; STF, RE 288604, DJ 15/02/02.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 09:21
Juntado(a)
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25/06/2025 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/06/2025 13:32
Despacho
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01/06/2025 14:13
Juntado(a)
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5021562-53.2019.4.02.5001/ES (Aditamento: 44) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ROGERIO FERNANDES CYPRESTE (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
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26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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20/05/2025 17:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/04/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/03/2025 11:29
Juntado(a)
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25/03/2025 15:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5021562-53.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ROGERIO FERNANDES CYPRESTE (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
25/02/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
25/02/2025 14:28
Juntado(a)
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição
-
14/04/2023 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
25/03/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/03/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/03/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/03/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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