TRF2 - 0001750-73.1997.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Evento 787 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 782 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Evento 787 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 782 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação ajuizada por EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em face de LEO LYNCE DE ARAUJO, MIRIAN BENEDITA RORIZ DE ARAUJO, TADEU RORIZ DE ARAUJO, PATRICIA HELENA ALMEIDA DE ARAUJO e JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO.
Evento 778 - No curso da execução, a exequente requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - a penhora do seguinte imóvel, de titularidade da empresa executada CONSTRUTORA ARGON S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-42): - Lote 1 do PA-42.865, situado na Rua Ivan Serpa, Rio de Janeiro/RJ, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a matrícula de nº 119.501. 2 - a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud.
Conclusos, decido. 1 - Da penhora de imóvel: Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias: 1. à exequente para: - estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC; - apresentar demonstrativo atualizado da dívida; 2. após, manifeste-se a empresa executada para informar: - se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível; - se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre ele recaia a constrição judicial; - se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. 2 - Da restrição dos nomes dos executados: Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição no CPF/CNPJ da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, portanto.
Posto isto, indefiro o pedido formulado.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSEXECUTADO: MIRIAN BENEDITA RORIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)EXECUTADO: PATRICIA HELENA ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADO(A): RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB DF020562)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB DF023180)ADVOGADO(A): RAFAEL PAPINI RIBEIRO (OAB DF056104)EXECUTADO: JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): FABIOLA CRUZ CARNEIRO GARCIA (OAB RJ151030)INTERESSADO: JOAQUIM GUILHERME ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS DE MORAISINTERESSADO: RAFAEL PAPINI RIBEIROADVOGADO(A): RAFAEL PAPINI RIBEIROINTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEFADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO DESPACHO/DECISÃO A Sétima Turma Especializada do TRF2 não conheceu da apelação.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que for de direito. -
16/05/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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16/05/2025 02:02
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25
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04/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB19 -> SUB7TESP
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01/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB19
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31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 18:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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17/03/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JOAQUIM GUILHERME ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB DF065659) APELANTE: RAFAEL PAPINI RIBEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAFAEL PAPINI RIBEIRO (OAB DF056104) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIOLA CRUZ CARNEIRO GARCIA (OAB RJ151030) APELADO: LEO LYNCE DE ARAUJO (EXECUTADO) APELADO: MIRIAN BENEDITA RORIZ DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724) APELADO: TADEU RORIZ DE ARAUJO (EXECUTADO) APELADO: PATRICIA HELENA ALMEIDA DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL PAPINI RIBEIRO (OAB DF056104) ADVOGADO(A): RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB DF020562) APELADO: CONSTRUTORA ARGON S/A (Massa Falida/Insolvente) (EXECUTADO) APELADO: JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF (INTERESSADO) ADVOGADO(A): christiano carvalho dias bello Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
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25/02/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/01/2025 18:45
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/01/2025 18:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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