TRF2 - 0500159-07.2016.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 77
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02/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79
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28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/08/2025 18:20
Recurso Especial não admitido
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27/08/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/08/2025 18:19
Recurso Especial não admitido
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14/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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13/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0500159-07.2016.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE ANDRADE (RÉU)ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601)APELANTE: ELESBAO DE PAULA MATTOS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES.
EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OMISSÃO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I - Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pelos réus, com pedidos de efeitos infringentes, contra acórdão que negou provimento às apelações interpostas por suas defesas, mantendo a condenação pela prática do crime de exploração clandestina de serviços de telecomunicações, previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/1997.
Os embargantes alegam omissão e contradição do acórdão quanto à data de recebimento da denúncia, a não ocorrência do crime imputado e a ilegitimidade de parte de um dos réus.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com ou sem efeitos modificativos.
III - Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP, pois examina de forma clara, fundamentada e coerente todas as teses relevantes suscitadas nas apelações, com afastamento das alegadas prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando a data correta do recebimento da denúncia. 4. A suposta contradição quanto à caracterização do crime de exploração clandestina de serviços de telecomunicações foi devidamente afastada no julgamento das apelações dos réus com base em prova robusta, como relatórios de inteligência, documentos da ANATEL, interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais. 5. A alegação de ilegitimidade passiva do réu CARLOS ALBERTO foi expressamente enfrentada, sendo rejeitada diante das evidências de sua liderança operacional nas empresas envolvidas na prática delituosa, mesmo após a alteração contratual. 6.
A ausência de acolhimento das teses defensivas não configura omissão ou contradição, pois o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles relevantes para a formação do convencimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7.
A oposição dos embargos tem nítido caráter de irresignação quanto ao resultado do julgamento e busca indevida rediscussão do mérito da decisão, o que é vedado na via dos embargos de declaração.
IV - Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração das defesas desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A rejeição das teses defensivas não configura omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade quando o acórdão aprecia, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais à solução da controvérsia. 2.
A mera discordância com o conteúdo do julgado não autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. 3.
A data de recebimento da denúncia é aquela em que proferido o despacho judicial correspondente, não se confundindo com a data de conclusão dos autos.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 109, IV; CF/1988, arts. 21, XII, “a” e 109, IV; Lei nº 9.472/1997, art. 183; Lei nº 12.485/2011.
Jurisprudência relevante citada: STJ, CC nº 173.968/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09.12.2020, DJe 18.12.2020; STJ, EAAREsp 1.224.190, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 20.06.2018, DJe.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por ELESBÃO DE PAULA MATTOS e CARLOS ALBERTO SILVA DE ANDRADE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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10/07/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 16:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 0500159-07.2016.4.02.5116/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601) APELANTE: ELESBAO DE PAULA MATTOS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR INTERESSADO: JOAO CARLOS DA SILVA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GOMES MONTEIRO INTERESSADO: ETELVINO FRANCISCO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA BASTOS INTERESSADO: SERGIO MARTINS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA INTERESSADO: SIDINEY DOS SANTOS DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO INTERESSADO: WELLINGTON XAVIER FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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19/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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09/05/2025 12:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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08/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 21:16
Juntada de Petição
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08/05/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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10/04/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 16:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 1º de ABRIL e 12h59min do dia 7 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 0500159-07.2016.4.02.5116/RJ (Pauta - Revisor: 5) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601) APELANTE: ELESBAO DE PAULA MATTOS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR INTERESSADO: JOAO CARLOS DA SILVA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PELEGRINO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GOMES MONTEIRO INTERESSADO: ETELVINO FRANCISCO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA BASTOS INTERESSADO: SERGIO MARTINS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA INTERESSADO: SIDINEY DOS SANTOS DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO INTERESSADO: WELLINGTON XAVIER FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
11/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 09:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
27/02/2025 13:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/02/2025 12:43
Despacho
-
25/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB06 -> GAB04
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 17:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB06
-
02/12/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:34
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
-
24/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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