TRF2 - 5012481-41.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012481-41.2023.4.02.5001/ES APELADO: TEREZA JOSE DOS SANTOS ZACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS (OAB ES025509)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA DE BARROS (OAB SP308870) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012481-41.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: TEREZA JOSE DOS SANTOS ZACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS (OAB ES025509)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA DE BARROS (OAB SP308870) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
DESNECESSIDADE.
MANTIDA A SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistência dos vícios apontados no acórdão embargado (contradição e omissão). 2.
A contradição que autoriza a interposição de embargos é aquela ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica na hipótese. 3.
Tampouco haveria de se cogitar em omissão, já que esta haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 4.
Durante a análise das questões postas pela apelante, o julgado atacado foi expresso ao destacar que a autora, embora tenha apresentado Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), referente aos exercícios de 2017 e 2018, informando sobre a desapropriação e a área de interesse ecológico, a Receita Federal negou o benefício fiscal, diante da ausência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) expedido pelo IBAMA. 5.
O voto condutor ainda ressaltou a comprovação do interesse ecológico da área em questão (Sítio Três Cruzes, cadastrado na SRF sob o nº.
NIRF 5.519.219-0, localizado no município de Alfredo Chaves), inclusive pelo fato de ter sido objeto de desapropriação pela Administração Pública desde 2016, encontrando-se o Município de Alfredo Chaves imitido na posse para a criação de um parque ambiental, o que justifica a exclusão do imóvel rural da base de cálculo do ITR, apontando, ainda, que, quanto à necessidade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para o reconhecimento do direito à isenção do ITR, a sentença está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual considera prescindível a apresentação do ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN nº 67/97). 6.
Concluiu, por fim, que, diante da desnecessidade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental, inclusive sobre área de interesse ecológico, com vistas à isenção do ITR, conforme firme entendimento jurisprudencial, é manifesta a nulidade dos lançamentos fiscais complementares, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido. 7.
Com base em alegações de contradição e omissão deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 8.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 9.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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26/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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30/04/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 10:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/03/2025 21:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/03/2025 13:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 13:33
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:12
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:36
Juntado(a)
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:16
Retirado de pauta
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13/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5012481-41.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 104) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TEREZA JOSE DOS SANTOS ZACHER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS (OAB ES025509) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA DE BARROS (OAB SP308870) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
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27/02/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
16/09/2024 14:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/09/2024 14:48
Juntado(a)
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11/09/2024 11:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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10/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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