TRF2 - 5011827-08.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/09/2025 17:53
Recurso Especial Admitido
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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07/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Criminal Nº 5011827-08.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: LEONARDO COUTINHO DIAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDRE RENATO FRANCA BARRETO (OAB RJ172132) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
SEQUESTRO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valor bloqueado em conta bancária no curso de investigação criminal envolvendo fraudes a programas sociais do Governo Federal.
O embargante alegou omissão no acórdão quanto à análise de extratos bancários que comprovariam a natureza alimentar da quantia bloqueada, oriunda de salários recebidos em junho de 2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) determinar se houve omissão do acórdão quanto à análise dos extratos bancários apresentados pela defesa;(ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados como meio de rediscussão do mérito já apreciado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade da decisão judicial, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a alegação de que os valores bloqueados teriam natureza alimentar, afastando a tese defensiva com base em dados fáticos e jurídicos constantes nos autos.Consta expressamente do acórdão que o valor bloqueado não corresponde ao último salário do embargante, o que afasta a presunção de verba alimentar, além de destacar a ausência de comprovação de despesas essenciais.A fundamentação da decisão incluiu a possibilidade legal de sequestro de bens lícitos para garantir futura reparação de danos, conforme previsão expressa do art. 4º, § 4º, da Lei nº 9.613/98, sendo irrelevante a origem lícita ou ilícita dos valores bloqueados.O inconformismo do embargante revela mera tentativa de rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: Não configura omissão o acórdão que examina expressamente a alegação de natureza alimentar de valores bloqueados e a refuta com base em fundamentos fáticos e jurídicos.É incabível a utilização de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria de mérito já apreciada pelo colegiado.O sequestro de bens pode atingir valores de origem lícita quando necessário à garantia da reparação de danos decorrentes de ilícitos penais, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 9.613/98.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 125, 126, 131, I e 619; Lei nº 9.613/98, art. 4º, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 36.728/MT, 5ª Turma, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 12.11.2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 09:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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09/07/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5011827-08.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: LEONARDO COUTINHO DIAS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANDRE RENATO FRANCA BARRETO (OAB RJ172132) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VAGNER LEÃO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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31/05/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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31/05/2025 16:57
Juntado(a)
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06/05/2025 15:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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06/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/04/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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09/04/2025 16:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 1º de ABRIL e 12h59min do dia 7 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5011827-08.2024.4.02.5102/RJ (Pauta - Revisor: 27) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LEONARDO COUTINHO DIAS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANDRE RENATO FRANCA BARRETO (OAB RJ172132) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VAGNER LEÃO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
11/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 09:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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25/02/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
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17/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
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17/02/2025 13:35
Juntado(a)
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12/12/2024 17:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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11/12/2024 13:11
Despacho
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09/12/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
11/11/2024 14:42
Despacho
-
11/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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