TRF2 - 5015898-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:39
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 06:19
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015898-33.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004914-35.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)ADVOGADO(A): MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ (OAB RJ218119) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AMBIENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANO AMBIENTAL.
TUTELA DA EVIDÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM.
ART. 311, IV, CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos declaratórios não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5015898-33.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 173) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) ADVOGADO(A): MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ (OAB RJ218119) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/05/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
-
09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/04/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
27/04/2025 15:52
Determinada a intimação
-
24/04/2025 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
24/04/2025 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/04/2025 14:34
Juntada de Petição
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/03/2025 18:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/03/2025 18:15
Retirado de pauta
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/03/2025 15:28
Despacho
-
17/03/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
14/03/2025 18:18
Juntada de Petição
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015898-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) ADVOGADO(A): MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ (OAB RJ218119) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
25/02/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
12/02/2025 12:06
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
-
12/02/2025 12:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 03:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/01/2025 03:58
Determinada a intimação
-
22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
-
22/01/2025 14:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2024 18:52
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 05:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/11/2024 05:51
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a intimação - 12/11/2024 01:28:30)
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
13/11/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 12/11/2024 10:49:07)
-
12/11/2024 01:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
11/11/2024 17:01
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 111 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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