TRF2 - 5006822-09.2023.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:45
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006822-09.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: JAELSON DE SOUZA SEPULVIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição de duas patronas da COBAP, informando a renúncia aos poderes outorgados pela parte ré.
Verifica-se que há outros advogados cadastrados nos presentes autos representando a COBAP, o que supre a sua representação processual.
INTIME-SE a parte recorrida para ciência.
Ultrapassado este ponto, cConsiderando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. À Secretaria para a EXCLUSÃO das patronas Clara Alcântara Botelho Machado e Victória Lúcia Nunes Valadares como representantes da Confederação. -
02/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:34
Despacho
-
02/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006822-09.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)RECORRIDO: JAELSON DE SOUZA SEPULVIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora e à Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos para que apresentem contrarrazões aos embargos de declaração opostos, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:10
Despacho
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16/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006822-09.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JAELSON DE SOUZA SEPULVIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
14/03/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 11:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:01
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 19:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2024 16:43
Juntada de Petição
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
08/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:54
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG196335 - VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES)
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19/01/2024 17:22
Intimado em Secretaria
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19/01/2024 17:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/01/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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02/01/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 16:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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