TRF2 - 5007372-08.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
01/08/2025 15:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 12:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 06:01
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007372-08.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDA NOGUEIRA LEMOS (OAB SP458720) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO não conhecidos. recurso não indicou em que vício incorreu o acórdão.
I.
CASO EM EXAME: 1. TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (Impetrante) opõe embargos de declaração em face do acórdãoque, por unanimidade, negou provimento a sua apelação, na qual pleiteou o direito líquido e certo de aplicar o limite de 20 salários-mínimos, previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, às contribuições ao INCRA e ao Salário-educação e, consequentemente, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente atualizados. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Se discute novamente (i) a alegação de que é necessário sobrestar o processo até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1079 do STJ; e (ii) a alegação de que a limitação de 20 salários mínimos se aplica às contribuições destinadas ao INCRA e o Salário-Educação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, consoante o art. 1.022 do CPC. Além disso, constituem recurso de eficácia limitada, que buscam a mera integração da sentença ou do acórdão, com o objetivo de preservar os requisitos de clareza e completude do ato judicial.
Precedentes do STJ. 4. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado quando a matéria foi amplamente discutida e indubitavelmente decidida (sendo esse o caso dos autos). O Juízo não está vinculado à classificação normativa das partes e, além disso, todos os argumentos capazes de influenciar o julgamento foram apreciados com clareza, como exige o art. 489, § 1º, IV, parte final, do CPC. 5.
Devem ser desprovidos os embargos de declaração que refletem a insatisfação da parte com as conclusões a que chegou o Juízo.
Precedente do STJ. 6. É cediço que os embargos de declaração devem apontar os vícios do acórdão.
Todavia, esse requisito não foi atendido, considerando que o recurso oposto não indicou nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que supostamente teria ocorrido o julgado. 7.
A ausência de indicação, nas razões do recurso, de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC acarreta o não conhecimento dos embargos de declaração, tendo em vista que foram descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do CPC.
Precedentes do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 13. Embargos de Declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: Tema Repetitivo 1079 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981; art. 489, § 1º, IV, parte final, do CPC; artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: EDcl no REsp 1.395.692/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma do STJ, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019; e EDcl no REsp 1.815.518/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma do STJ, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/12/2019; AgInt nos EDcl no AREsp 1.808.118/MS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma do STJ, DJe de 16/12/2021; EDcl no AgInt no HC 849.068/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma do STJ, julgado em 23/09/2024, DJe de 25/09/2024; e EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.869.018/PE, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção do STJ, julgado em 24/04/2024, DJe de 26/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A (Impetrante), pois o recurso não indicou em que vício incorreu o acórdão, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
04/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Pedido não conhecido - 04/06/2025 16:21:34)
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007372-08.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA NOGUEIRA LEMOS (OAB SP458720) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 81
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
24/04/2025 06:47
Juntada de Petição
-
18/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/03/2025 16:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/03/2025 13:08
Juntado(a)
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007372-08.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA NOGUEIRA LEMOS (OAB SP458720) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
-
13/02/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/01/2025 18:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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08/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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17/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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