TRF2 - 5056728-64.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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02/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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02/09/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 71 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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02/09/2025 13:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 23:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 22:48
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5056728-64.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: SYDNEY FERREIRA SEDAN (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSULA CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
TEMA 1.033/STJ.
DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
RECURSOS DESPROVIDOS. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas.Quanto à alegada omissão e contradição, a parte embargante não apontou especificamente quais vícios estariam presentes no acórdão embargado que pudessem justificar a interposição dos aclaratórios.Verifica-se que a decisão proferida por esta Eg. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se expressar sobre todos os argumentos apresentados pela embargante, ou sobre dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, “quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia”.O Código de Processo Civil, em seu art. 1025, dispõe que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”.Não se desconhece que a controvérsia discutida nestes autos está inserida na questão afetada pelo STJ.
Todavia, a ordem de suspensão alcança tão somente os recursos especiais e os agravos em recurso especial, razão pela qual inexiste motivo para o sobrestamento do presente feito.Ambos os Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de Embargos de Declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
26/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056728-64.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SYDNEY FERREIRA SEDAN (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 30 e 32
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
14/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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04/04/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
27/03/2025 18:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5056728-64.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SYDNEY FERREIRA SEDAN (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
-
27/02/2025 12:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
20/02/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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26/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 13:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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25/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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25/11/2024 10:25
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
23/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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