TRF2 - 5010171-28.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010171-28.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRO LUIZ FONSECAADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB MG126402) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração cópia da sentença, para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), SANDRO LUIZ FONSECA, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
23/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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15/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010171-28.2024.4.02.5001/ESRECORRIDO: SANDRO LUIZ FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB MG126402)DESPACHO/DECISÃONEGO SEGUIMENTO ao PU -
14/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:14
Negado seguimento a Recurso
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09/06/2025 12:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 18:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010171-28.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 832) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: SANDRO LUIZ FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB MG126402) Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 832
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05/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2024 11:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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04/08/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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12/06/2024 12:38
Juntada de Petição
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11/06/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 14:45
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Determinada a citação
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10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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