TRF2 - 5035259-05.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/07/2025 17:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 47
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035259-05.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: CONSTRUTORA GARANTE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECONHECIMENTO PELA CREDORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, §§ 2º, 3º E 14, DO CPC.
ART. 90, §4º, CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível e remessa necessária, confirmou sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em embargos à execução fiscal, afastando a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, ao fundamento de que a execução teve origem no inadimplemento da contribuinte.
A embargante alega omissão quanto aos §§ 2º, 3º e 14 do art. 85 do CPC, bem como ao art. 90, § 4º, do mesmo Código, e requer o prequestionamento de tais dispositivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise das regras do art. 85, §§ 2º, 3º e 14, e do art. 90, § 4º, do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, não sendo meio idôneo para rediscutir o mérito da decisão. 4.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão” (STJ, EDcl no REsp 1549458/SP), bem como que os embargos não se prestam a atender a inconformismo da parte (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA). 5.
No caso, o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão dos honorários advocatícios, com base nos princípios da causalidade, da boa-fé processual e da cooperação, entendendo incabível sua fixação em favor da parte executada quando a prescrição intercorrente decorre de inércia da Fazenda, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80, mas a execução teve origem legítima em inadimplemento tributário. 6.
A decisão impugnada mencionou fundamentos legais e jurisprudenciais, inclusive de ordem vinculante (tema 1.229/STJ), considerados suficientes para afastar a condenação da Fazenda em honorários, de modo que não se verificam as omissões apontadas. 7. O prequestionamento dos dispositivos legais invocados fica satisfeito nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, considerando-se enfrentadas as matérias caso os tribunais superiores entendam pela existência de omissão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1. A rejeição dos Embargos de Declaração é cabível quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e, por isso, não incorre em qualquer omissão apontada. 2. O mero inconformismo da parte com a fundamentação adotada não justifica a rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura, por si só, omissão, quando os fundamentos adotados enfrentam adequadamente a matéria discutida. 4. O reconhecimento da prescrição intercorrente não enseja condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios quando a execução decorre do inadimplemento da parte devedora e não se trata de inscrição indevida ou débito inexigível. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 85, §§ 2º, 3º e 14, 90, §4º, e 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 19/03/2020; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022; STJ, REsp 1990866/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 21.03.2022; STJ - EDcl no AgRg no RHC: 150702, T5, Data de Publicação: DJe 25/04/2022; STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016; TRF2, AgInt no AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022; AG 0010489-74.2018.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, julg.07/6/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2025 09:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5035259-05.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CONSTRUTORA GARANTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TARCIZO ABREU DE MELO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 12:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Petição
-
14/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição
-
28/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5035259-05.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CONSTRUTORA GARANTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: TARCIZO ABREU DE MELO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 231
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008255-87.2023.4.02.5002
Maricelma dos Santos Lunz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 07:00
Processo nº 5038118-91.2023.4.02.5001
Uniao
Jacimar Simoes
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 15:36
Processo nº 5035259-05.2023.4.02.5001
Construtora Garante LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012896-44.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Crescente Solucoes LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003465-72.2024.4.02.5116
Paulo Roberto Goulart Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2024 17:50