TRF2 - 5124511-10.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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01/09/2025 19:03
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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11/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5124511-10.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: DIAGMED SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE omissão NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito da autora ao recolhimento do IRPJ e CSLL através das alíquotas aplicadas sobre serviços hospitalares, de 8% e 12%, respectivamente, conforme o disposto nos artigos 15, caput e § 1º, III, “a” e 20, III, ambos da Lei nº 9.249/1995, ressalvadas as simples consultas médicas.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à constituição da parte autora sob a forma empresária, requisito exigido para concessão do benefício tributário previsto no art. 15, §1°, "a", da Lei nº 9.249/95.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, concluindo esta Eg.
Turma pelo atendimento de todos os requisitos exigidos pela Lei nº 11.727/2008 para a aplicação do percentual de presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de 8% e 12%, de acordo com a tese fixada no Tema 217 do E.
STJ, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. Não bastasse, constou ainda do voto que, diante dos documentos anexados à inicial, quais sejam, o comprovante de cadastro no CNPJ, que a autora tem como atividade principal: "86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética", que se insere no conceito de serviço hospitalar à luz do julgado no tema 217 do STJ. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6. Prequestionamento do artigo 15, § 1º, inc.
III, da Lei 9.249/1995. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 03:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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12/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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03/04/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/04/2025 13:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5124511-10.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DIAGMED SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
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10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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