TRF2 - 5028448-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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06/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028448-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELADO: MARIA DAS DORES RODRIGUES SABARA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAYLA OHANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ224912)ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUSA CASSIMIRO (OAB RJ186378) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADICIONAL DE 25% SOBRE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
DEMORA NA ANÁLISE ADMINISTRATIVA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
IMPOSIÇÃO DE PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
MULTA DIÁRIA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado em 01/05/2024 visando compelir o INSS a decidir requerimento administrativo protocolado em 08/09/2022 (protocolo nº 701910680) para concessão do adicional de 25% sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
O impetrante, Pedro Severino da Silva, era beneficiário de aposentadoria por invalidez desde acidente ocorrido em 2014, com graves sequelas físicas e neurológicas.
Após seu falecimento, foram habilitados como sucessores sua esposa e dois filhos menores.
A sentença confirmou liminar, concedeu a segurança e fixou prazo de 15 dias para a autarquia decidir o requerimento, sob pena de multa diária.
Posteriormente, constatado o cumprimento da ordem judicial, manteve-se a sentença e determinou-se a retificação da habilitação dos sucessores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança em face da mora administrativa na análise de requerimento de adicional de 25%; (ii) estabelecer se é legítima a imposição de multa diária à administração pública pelo descumprimento do prazo para decisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, quando demonstrada a demora injustificada da Administração em decidir requerimento formulado, conforme art. 5º, LXIX, da CF/1988 e art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 4.
A Lei nº 9.784/1999, em seus arts. 48 e 49, impõe à Administração o dever de decidir em prazo razoável, admitindo prorrogação justificada. 5.
A mora administrativa caracteriza afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, e art. 37 da CF/1988), ensejando intervenção judicial para compelir o administrador a decidir. 6.
A fixação de multa diária (astreintes), prevista nos arts. 536 e 537 do CPC/2015, é legítima inclusive contra a Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo meio coercitivo de cumprimento de ordem judicial. 7.
A multa aplicada pode ser revista a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, para evitar enriquecimento indevido, nos termos da jurisprudência do STJ. 8.
O impetrado cumpriu a ordem judicial em janeiro de 2025, decidindo favoravelmente o requerimento e implantando o adicional de 25%, sendo eventuais valores retroativos devidos passíveis de cobrança em outra via processual. 9.
A habilitação dos sucessores do impetrante falecido deve ser retificada para incluir os filhos menores, conforme art. 112 c/c art. 16, I, da Lei nº 8.213/91.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso desprovido.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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12/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5028448-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA DAS DORES RODRIGUES SABARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAYLA OHANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ224912) ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUSA CASSIMIRO (OAB RJ186378) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE APS DEMANDAS JUDICIAIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:16:41)
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13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 119
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13/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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06/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:39
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB09TESP
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05/05/2025 17:37
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB09TESP
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05/05/2025 17:13
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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30/04/2025 17:41
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB09TESP
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30/04/2025 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO SEVERINO DA SILVA - EXCLUÍDA
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30/04/2025 15:58
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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30/04/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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30/04/2025 13:45
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:44
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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02/04/2025 17:47
Despacho
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02/04/2025 16:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:56
Retirado de pauta
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31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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31/03/2025 13:51
Despacho
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31/03/2025 11:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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28/03/2025 18:28
Juntada de Petição
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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13/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5028448-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: PEDRO SEVERINO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAYLA OHANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ224912) ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUSA CASSIMIRO (OAB RJ186378) APELADO: MARIA DAS DORES RODRIGUES SABARA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAYLA OHANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ224912) ADVOGADO(A): VANESSA DE SOUSA CASSIMIRO (OAB RJ186378) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE APS DEMANDAS JUDICIAIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
12/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/03/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 215
-
12/03/2025 11:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
18/02/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB22 para GAB34JFC)
-
18/02/2025 14:48
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 11:55
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
18/02/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/02/2025 11:45
Declarado competente outro juízo
-
08/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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