TRF2 - 5000317-17.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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15/07/2025 19:05
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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09/07/2025 19:41
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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09/07/2025 19:40
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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30/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000317-17.2025.4.02.9999/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: WAGNER DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO BRAGA (OAB ES014189)ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI (OAB ES016098)APELANTE: MARCELO PEREIRA MATTOSADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591)APELADO: DIVAL DA COSTA MUNIZ (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591)APELADO: NILCE DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591) EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA ENTRE PARTICULARES.
OPOSIÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS DE IMÓVEL CLASSIFICADO COMO TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA.
INEXISTENTE INTERESSE DA UNIÃO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Não há interesse da União que justifique sua permanência em demandas conexas ajuizadas entre particulares que apenas discutem direitos possessórios sobre imóvel classificado como terreno acrescido de marinha.
Ação anulatória de distrato de compra e venda, proposta pelos pais em face de um dos filhos, e posterior oposição manifestada por outro filho do casal.
Debate sobre a divisão do terreno em duas partes, e sobre quem exerce de fato a posse sobre o bem, que em nada interfere em interesse econômico ou jurídico da União.
A mera definição afinal de quem é ocupante e possuidor do imóvel, para as anotações e cobranças cabíveis, não autoriza a permanência do ente federal no feito, nem atrai a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
Incidência do artigo 45, parágrafo 3º, do CPC e declínio da competência para a Justiça Estadual. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, afastar a intervenção da União e declinar da competência para a Justiça Estadual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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06/06/2025 11:25
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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31/05/2025 20:58
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000317-17.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: WAGNER DA SILVA MUNIZ ADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO BRAGA (OAB ES014189) ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI (OAB ES016098) APELANTE: MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591) APELADO: DIVAL DA COSTA MUNIZ (Espólio) ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591) APELADO: NILCE DA SILVA MUNIZ ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS (OAB ES009591) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: WELLINGTON CARLOS MUNIZ (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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30/04/2025 13:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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29/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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20/03/2025 13:50
Determinada a intimação
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000317-17.2025.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00325886220188080024/ES) RELATOR: GUILHERME COUTO DE CASTRO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: Claudio José Silva INTERESSADO: WELLINGTON CARLOS MUNIZ APELANTE: WAGNER DA SILVA MUNIZ ADVOGADO: Leonardo Barbieri APELANTE: WAGNER DA SILVA MUNIZ ADVOGADO: Claudio Pinto Braga APELANTE: MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO: Marcelo Pereira Mattos APELADO: DIVAL DA COSTA MUNIZ ADVOGADO: Marcelo Pereira Mattos APELADO: NILCE DA SILVA MUNIZ ADVOGADO: Marcelo Pereira Mattos ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
17/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 20:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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17/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:07
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 20:07
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 19:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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