TRF2 - 5093088-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/09/2025 16:19
Despacho
-
11/09/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 10:29
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:25
Despacho
-
31/08/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/08/2025 10:48
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093088-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
21/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 15:37
Despacho
-
18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 17:11
Despacho
-
16/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093088-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À CEF.
Nada requerido, dê-se baixa até ulterior manifestação. -
06/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:00
Despacho
-
05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2025 14:54
Intimado em Secretaria
-
06/05/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093088-95.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ELIANE PEIXOTO DA SILVA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em relação ao contrato de empréstimo nº , firmados com a CEF, condenar a parte ré ao adimplemento da quantia de R$ 403.324,64, conforme cálculos que instruem a inicial, atualizados até 22/10/2024.
A quantia deverá ser atualizada de acordo com os mesmos critérios remuneratórios e moratórios estabelecidos em contrato.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. -
05/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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01/05/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 12:39
Intimado em Secretaria
-
21/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093088-95.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ELIANE PEIXOTO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho do evento 20, tendo em vista o erro material.
Eventos 17/18: Embora regularmente citada, a parte ré não se manifestou.
Assim, decreto a revelia da ré, na forma do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Tendo em vista que a ré revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no orgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. -
20/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:24
Despacho
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18/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 17/03/2025 14:42:26)
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:39
Despacho
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27/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 17:53
Despacho
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27/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição
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08/01/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/11/2024 19:26
Determinada a citação
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14/11/2024 03:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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