TRF2 - 5005595-20.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOELSON LUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELSON LUZ DOS SANTOS <br/> Data: 22/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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08/05/2025 07:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSMT01
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08/05/2025 06:59
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005595-20.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: JOELSON LUZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FERNANDO GABURRO MARANGONHA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 114
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07/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/09/2024 12:32
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:32
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:13
Determinada a intimação
-
27/06/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 15:42
Determinada a intimação
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18/03/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 15:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01F para ESSMT01S)
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18/12/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/12/2023 16:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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