TRF2 - 5013165-94.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013165-94.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: POSTO FAGUNDAO EIRELIADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face de v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a r. decisão agravada, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela empresa executada, ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, sob o argumento de que (i) o julgado se limitou a suscitar de forma genérica a higidez das CDA’s; ii) deixou de analisar a fundamentação jurídica apresentada pela recorrente; (iii) analisou argumentação estranha à lide; (iv) as CDAs não trazem informações suficientes para identificar a origem e a natureza dos créditos exigidos; (v) a ausência de especificidade impede que a excipiente se defenda adequadamente, em flagrante violação aos artigos 202 e 203 do CTN. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Prequestionamento dos artigos 489, §1º, incisos III e IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil; aos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional; e ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013165-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: POSTO FAGUNDAO EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 08:16
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
08/04/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/04/2025 13:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013165-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: POSTO FAGUNDAO EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
-
10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/11/2024 04:04
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
26/11/2024 04:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/11/2024 12:24
Juntada de Petição
-
22/11/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/11/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 09:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 06:48
Juntada de Petição
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15/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/10/2024 18:35
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/10/2024 18:35
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2024 20:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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