TRF2 - 5128493-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:37
Decisão interlocutória
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07/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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06/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 14:48
Despacho
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09/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2025
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5128493-32.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: ROBERTO VALENTE SERRA EDITAL Nº 510015134088 CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ROBERTO VALENTE SERRA, CPF: *11.***.*54-53 FINALIDADE: Citação para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.426,88 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizada até 10/2023, com os devidos acréscimos legais, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC/2015, relativo à EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 51284933220234025101, proposta por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando o pagamento de dívida relacionada ao título executivo que lastreia a execução.
ASSUNTOS: Anuidades OAB ADVERTÊNCIAS:a) Os honorários advocatícios serão reduzidos à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC/2015);b) O prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015);c) Há a possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC/2015).d) Não sendo opostos embargos em quinze dias, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015.e) Independentemente de nomeação de advogado para o patrocínio da causa, as próximas intimações serão realizadas por meio de publicação, exceto se a lei de outra forma assim determinar (CPC/2015, art. 346) ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a.
Vara Federal.
Av.
Rio Branco, 243 – anexo II – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. -
14/03/2025 19:19
Intimação por Edital
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14/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:07
Decisão interlocutória
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03/11/2024 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2024 12:48
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:34
Decisão interlocutória
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15/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2024 22:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 10:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2024 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2024 11:15
Juntado(a)
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15/05/2024 00:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 18:17
Juntado(a)
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08/05/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 11:26
Juntado(a)
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 14:53
Juntada de Petição
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20/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2024 18:44
Decisão interlocutória
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19/03/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 05:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 16:18
Determinada a citação
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11/12/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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