TRF2 - 5074088-12.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50740881220244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 07/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 21:01
Juntada de Petição
-
16/07/2025 21:00
Juntada de Petição
-
16/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50740881220244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 18/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 48 - 18/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPROPRIEDADE DO INSTRUMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de Declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, contra acórdão que analisou recurso anteriormente interposto, alegando omissão. 2. O acórdão impugnado analisa adequadamente as questões levantadas, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição de Embargos de Declaração. 3.
A irresignação da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos o instrumento adequado para rediscutir a matéria de mérito ou modificar o conteúdo da decisão. 4.
A afetação do Tema 1.033 do STJ não justifica a suspensão do feito, pois a determinação abrange apenas recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou em tramitação no STJ, o que não se aplica ao presente caso. 5. É defeso à parte utilizar embargos de declaração para fins meramente infringentes, salvo em hipóteses excepcionais de erro material flagrante, o que não se verifica na espécie. 6.
A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que não há obrigatoriedade do julgador em rebater, ponto a ponto, todos os argumentos das partes, desde que enfrente as questões essenciais para o deslinde da controvérsia. 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) DESPACHO/DECISÃO Na petição do Evento 32, a Embargada requer a inclusão do presente recurso em pauta para julgamento em sessão presencial para fins de sustentação oral.
Ocorre que esta Eg. 7ª Turma aplica o entendimento esposado no artigo 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de julgar na modalidade virtual os processos que não comportem sustentação oral. Veja-se: "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" O processo pautado na sessão virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025 é relativo ao recurso de Embargos de Declaração.
Sobre isso o Regimento dispõe no art. 140: "Art. 140: Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento. (Redação do artigo dada pela Emenda Regimental nº37, de 05/05/2016)." Observa-se que o presente recurso não se enquadra na hipótese do referido artigo e por tal razão, não se vislumbra cabível o acolhimento do pleito de retirada do feito de pauta virtual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. -
02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 12:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
02/06/2025 12:12
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/05/2025 14:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
07/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
-
27/03/2025 18:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074088-12.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANDRESSA ANNIE CARVALHO ROMERO ANDRADE (OAB RJ245061) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
-
27/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
19/12/2024 18:09
Redistribuído por sorteio - (GAB17 para GAB31)
-
19/12/2024 16:20
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
19/12/2024 15:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
-
12/12/2024 16:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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