TRF2 - 5096618-10.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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03/09/2025 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 07:24
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096618-10.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: SEBASTIAO HENRIQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso IMPROVIDO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5096618-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: SEBASTIAO HENRIQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 135
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/05/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5096618-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: SEBASTIAO HENRIQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 39
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12/03/2025 11:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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06/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
28/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/02/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/02/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 12:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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