TRF2 - 5105357-06.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5105357-06.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5105357-06.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: SERGIO LOPES COIMBRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330)ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR POLICIAL.
INGRESSO INDEVIDO EM ÁREA RESTRITA.
PAD CONDUZIDO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REITERAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR.
SANÇÃO DE DEMISSÃO.
LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Afirma-se a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração da conduta de servidor policial federal que, afastado cautelarmente do cargo, ingressou sem autorização formal, desacompanhado e sem missão funcional em área restrita de aeroporto. 2.
Reconhece-se que o ingresso indevido em área controlada, ao se valer da condição funcional, configura transgressão disciplinar tipificada no art. 43, XLVIII, da Lei nº 4.878/1965, em correlação com o art. 117, IX, c/c art. 132, XIII, da Lei nº 8.112/1990. É d desnecessária a obtenção de vantagem patrimonial para a caracterização da infração. 3.
Justifica-se a legalidade do procedimento administrativo com base na observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação da reabertura do PAD e substituição da comissão, bem como na ausência de nulidades ou prejuízo ao direito de defesa.
A narrativa do próprio apelante, somada aos elementos probatórios, corrobora o desvio funcional e a impropriedade da conduta. 4.
Mantém-se a penalidade de demissão diante da reiteração de comportamentos incompatíveis com o exercício da função pública.
Ausência de flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade a justificar o controle judicial do mérito administrativo. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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05/09/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 14:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5105357-06.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: SERGIO LOPES COIMBRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 21:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 21:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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10/06/2025 15:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB22 para GAB24)
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10/06/2025 15:12
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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10/06/2025 11:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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10/06/2025 11:54
Despacho
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25/04/2025 15:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB24 para GAB22)
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08/04/2025 15:07
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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08/04/2025 15:06
Declarado impedimento
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08/04/2025 14:32
Retirado de pauta
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07/04/2025 18:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5105357-06.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: SERGIO LOPES COIMBRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
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13/03/2025 15:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/02/2025 10:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/02/2025 17:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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