TRF2 - 5015707-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 06:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
14/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015707-85.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50379435420244025101/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 21/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
21/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015707-85.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235)AGRAVADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra acórdão unânime que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA 10, para excluir a empresa DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA do polo passivo da demanda e julgar prejudicado o agravo interno.
A CEF alega omissão do julgado quanto à necessidade de denunciação da lide, com fundamento nos arts. 125, II, e 114 do CPC, objetivando garantir o direito de regresso contra a construtora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise da necessidade de denunciação da lide da construtora DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examina suficientemente todas as matérias relevantes à controvérsia, afastando a obrigatoriedade de inclusão da construtora como litisconsorte ou denunciada, por não haver prejuízo à CEF, que pode exercer seu direito de regresso em ação própria. 4.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhece que a denunciação da lide, nas hipóteses em análise, compromete a celeridade e a economia processual, sem representar cerceamento de defesa à parte que postula a denunciação. 5.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos da parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado, conforme interpretação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.
A simples discordância da parte com o entendimento do colegiado não configura vício autorizador da oposição de embargos de declaração. 7.
Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria de mérito, sendo vedada sua utilização com fim meramente protelatório, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão o acórdão que enfrenta os fundamentos essenciais à solução da lide, ainda que não se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela parte. 2.
A denunciação da lide não é obrigatória quando o denunciante conserva o direito de regresso e sua ausência preserva a economia e celeridade processual. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação sobre fundamentos irrelevantes para o deslinde da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II; 125, II; 114; 489, § 1º, IV; 1.026, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015707-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10 ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235) AGRAVADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
-
20/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
17/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/04/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 16:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:36:28)
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015707-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: RESIDENCIAL BAIRRO CARIOCA, CONDOMINIO 10 ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB MG115235) AGRAVADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
06/02/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/12/2024 18:30:58)
-
05/12/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/12/2024 18:30:59)
-
05/12/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/12/2024 18:30:59)
-
05/12/2024 18:10
Juntada de Petição
-
05/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 15:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2024 14:34
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
-
08/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 17:26
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50379435420244025101/RJ
-
07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/11/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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