TRF2 - 5016035-15.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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29/07/2025 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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29/07/2025 15:35
Despacho
-
25/07/2025 10:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5016035-15.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: FAZENDA BOA LEMBRANÇAADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763)AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM.
CITAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
DESPROVIDO O RECURSO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPROVIDO. 1 - Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, havendo este Relator se manifestado sobre a correta aplicação do direito no caso sub judice, sendo acompanhado, à unanimidade, por esta 7ª Turma Especializada. 2 – O que se observa é que a recorrente tenta se escorar em mero erro material na expedição do mandado de citação para se eximir dos ônus decorrentes da decretação de sua revelia.
Não restam dúvidas, como exposto no voto embargado, de que o mandado de citação foi direcionado à Fazenda Boa Lembrança, embora, repita-se, por erro material tenha constado o nome de outra fazenda, sendo o equívoco prontamente solucionado na origem. 3 - O que resulta do recurso é o manifesto inconformismo da parte com o resultado da prestação jurisdicional – vedada, em sede de embargos de declaração, a pretensão de reforma substancial do julgado.
Caso a embargante não concorde com o resultado do julgamento e deseje sua reforma, deve valer-se dos meios próprios previstos no ordenamento jurídico para tal finalidade. 4 - Por fim, destaque-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 21.315-DF, julgado em 8/6/2016, no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 5 - Segundo o STJ, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, o recurso de embargos de declaração não é apto a modificar a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. 6 - Embargos de Declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5016035-15.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: FAZENDA BOA LEMBRANÇA ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 209
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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07/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
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27/03/2025 18:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/03/2025 13:56
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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14/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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13/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016035-15.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: FAZENDA BOA LEMBRANÇA ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
-
27/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 21:52
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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21/11/2024 16:41
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
21/11/2024 15:24
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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13/11/2024 18:38
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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13/11/2024 18:01
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
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13/11/2024 17:12
Declarada incompetência
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13/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 123, 116 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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