TRF2 - 5015894-93.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015894-93.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0173465-85.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAGRAVANTE: AURENI OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARTE CREDORA.
BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVIDA À UNIÃO DO VALOR A SER RECEBIDO PELA EXEQUENTE DA DEVEDORA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão, proferida nos autos de ação de cumprimento de sentença, que determinou abater do precatório o valor da sucumbência honorária devida à União, sob o entendimento de que não há impedimento mesmo sendo a Exequente beneficiária da gratuidade de justiça, já que se trata de expressiva quantia a ser recebida que altera a situação de hipossuficiência. 2- O detentor da gratuidade de justiça está desobrigado do pagamento das verbas sucumbenciais que fora condenado até que a parte credora demonstre, dentro do prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação do beneficiário de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC). 3- No presente caso, tem-se que a hipossuficiência da Exequente se modificará com o valor a receber (R$ 172.468,21), via precatório.
Alterada a situação econômica da parte suficiente à revogação do benefício da justiça gratuita e a arcar com o pagamento da verba honorária sucumbencial.
Desse modo, o valor dos honorários advocatícios pertencentes à União (R$ 19.457,73) poderá ser descontado do valor a ser requisitado e devido à Exequente (R$ 172.468,21), sem que isso implique prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. 4- Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
23/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
09/05/2025 13:36
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
25/04/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
19/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015894-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: AURENI OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 56
-
27/02/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
25/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/02/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/11/2024 16:31
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 153 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001841-73.2025.4.02.0000
Victor de Castro Bastos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 19:32
Processo nº 5015897-48.2024.4.02.0000
Lea da Silva Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 16:48
Processo nº 5015296-07.2020.4.02.5101
Jose Marcos Varanda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata de Xerez Rosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2021 07:57
Processo nº 0000454-54.2013.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
All Services - Cooperativa de Servicos M...
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2023 09:11
Processo nº 5000394-16.2024.4.02.5002
Marcos Antonio Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 14:24