TRF2 - 5000665-21.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000665-21.2021.4.02.5102/RJ APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
17/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000665-21.2021.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL.
NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo o reconhecimento da não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de indenização por rescisão de contrato de representação comercial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão por não ter enfrentado os dispositivos da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, especificamente quanto à base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas a título de indenização contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo a alegada omissão. 5.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". 6. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDecl no REsp 1193789, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 30/10/2013; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.ª Min.
Diva Malerbi, DJe 15/06/2016; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000665-21.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 219) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 219
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/05/2025 12:12
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/04/2025 13:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000665-21.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) APELADO: CARA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
24/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/06/2022 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/06/2022 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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